- Alguns gastos podem ser deduzidos no Imposto de Renda;
- Previdência Privada pode ser deduzida no modelo completo de declaração;
- A dedução vale para a modalidade PGBL.
Neste ano, milhões de brasileiros precisam declarar Imposto de Renda. Para abater a base de cálculo do imposto, os contribuintes podem realizar deduções. Dentre as possibilidades, existe uma modalidade da Previdência Privada na qual pode ser deduzida do IR.
As deduções se referem às quantias que o contribuinte pode abater da base de cálculo do Imposto de Renda, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Alguns dos gastos, realizados no ano anterior, podem diminuir o imposto a ser pago — ou aumentar a restituição.
Entre as despesas dedutíveis, estão os gastos relativos à educação, saúde e previdência privada. No entanto, cabe destacar que essas despesas, que geram restituição, valem para o modelo completo de declaração.
Modelos de declaração do Imposto de Renda
O contribuinte conta com dois modelos de declaração: a simplificada, na qual a pessoa decide por um desconto padrão; ou a completa, na qual o cidadão utiliza despesas dedutíveis.
- Desconto simplificado: o cidadão conta com um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo. Neste formato, existe um limite de R$ 16.754,34.
- Deduções legais: o cidadão descreve todas as despesas dedutíveis (como previdência privada), para que sejam descontadas na base de cálculo do Imposto de Renda.
Para saber qual seria a melhor alternativa para declarar o IR, existe a recomendação de preencher todos os gastos dedutíveis, como se a pessoa fosse preencher a declaração completa.
Após isso, é só verificar no quadro “Opção de tributação”, na parte inferior esquerda do programa — que indica o imposto a restituir ou a pagar de cada formato.
Modelo da Previdência Privada que pode ser deduzido no Imposto de Renda
A Previdência Privada pode ser deduzida, mas com limite de até 12% dos rendimentos tributáveis.
Os contribuintes que possuem o plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir quantias contribuídas ao plano desse tipo.
Caso o cidadão tenha mais de um plano de previdência, precisa somar os rendimentos anuais no momento de declará-los. Ao descrever os dados na declaração (na ficha “pagamentos efetuados”, código 36, 37 ou 38), o programa calcula a quantia dedutível em cada caso — e informa à pessoa.
Sendo assim, a dedução não tem validade para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Mesmo que esse modelo não possibilite a dedução, no resgate, possuem uma tributação somente sobre os rendimentos.
Já o PGBL — mesmo que possibilite a restituição —, a tributação incide sobre o valor total: os rendimentos e o principal investido.
Essas informações foram levantadas pelo InfoMoney, por meio do coordenador editorial da consultoria IOB, Valdir Amorim; advogado tributário e sócio do escritório Marques de Oliveira, Edemir Marques de Oliveira; e sócia de tributos da KPMG, Janine Goulart.
Tributação do modelo PGBL da Previdência Privada
Segundo apurado pelo InfoMoney, sobre o PGBL, o imposto será pago somente no resgate do investimento (total ou parcial), e incidirá sobre a quantia total acumulada.
Há dois diferentes regimes de tributação: regressivo ou progressivo. O investidor pode escolher entre estes no momento de contratar o plano.
- Tributação regressiva:
A tributação regressiva busca estimular os investimentos de longo prazo — que devem ser o foco de planos de previdência. Nesta hipótese, a alíquota reduz ao longo de tempo. Ela é calculada segundo a data de cada aporte ou contribuição.
A tabela regressiva funciona dessa forma:
- Período de até 2 anos: alíquota de IR de 35%
- Período de 2 a 4 anos: alíquota de IR de 30%
- Período de 4 a 6 anos: alíquota de IR de 25%
- Período de 6 a 8 anos: alíquota de IR de 20%
- Período de 8 a 10 anos: alíquota de IR de 15%
- Período acima de 10 anos: alíquota de IR de 10%
Sendo assim, caso a pessoa decida pela tabela regressiva e resgatar o plano em até dois anos, pagará um imposto de 35%. De qualquer forma, vale destacar que este cenário não é recomendado.
- Tabela progressiva:
Na tabela progressiva, a alíquota do IR segue as mesmas regras aplicadas aos salários — e sobe conforme a quantia resgatada. Cabe destacar que os valores podem aumentar ao longo dos anos.
Geralmente, somente vale a pena decidir por este regime de tributação caso a pessoa acredite que se aposentará com uma renda total não muito alta — abaixo de R$ 4 mil mensais.
No cálculo da renda bruta tributável, há a necessidade de somar tudo: o saque mensal do PGBL, aposentadoria do INSS e outras possíveis rendas — como aluguéis, por exemplo.
Se o cidadão tiver muita certeza de que receberá mais de R$ 4 mil por mês, a tabela progressiva tende a não ser a melhor opção.