IPVA: contribuintes podem parcelar imposto atrasado no Paraná

O Governo do Estado do Paraná irá disponibilizar mais uma opção de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de agora, os contribuintes terão a chance de parcelar o débito deste ano em atraso em até 12 vezes. 

IPVA: contribuintes podem parcelar imposto atrasado no Paraná
IPVA: contribuintes podem parcelar imposto atrasado no Paraná. (Imagem: FDR)

O parcelamento pode ser feito pelo cartão de crédito desde que nenhuma quantia referente ao IPVA tenha sido paga, ou na hipótese de alguma parcela vencida. No entanto, é importante destacar que a iniciativa abrange apenas o calendário do IPVA de 2022 do Paraná. 

A medida tem o propósito de agilizar a quitação do tributo. Mas para isso, é necessário verificar quais são as empresas credenciadas que viabilizam os pagamentos. A lista está disposta no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná.

A pasta também aproveitou para explicar que a nova alternativa do pagamento do IPVA já inclui os juros com base na operação realizada pela empresa financeira credenciada. Por hora, apenas uma empresa está cadastrada no sistema estadual, trata-se da Asteroide Tecnologia e Pagamentos. 

Conforme apurado, o parcelamento do IPVA aceita cartões de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. O contribuinte precisa entender que, de acordo com as regras desta ação, não é possível parcelar apenas uma mensalidade em aberto, mas sim, todas as que, porventura, ainda estiverem para vencer.

De acordo com o calendário de pagamentos do IPVA do Paraná de 2022, está previsto para vencer neste mês de abril a quarta parcela do tributo para aqueles que dividiram o imposto em cinco meses. O calendário de quitação é baseado no número final da placa do veículo. Observe. 

  • Finais de placa 1 e 2 – 18/04, 17/05;
  • Finais de placa 3 e 4 – 19/04, 18/05;
  • Finais de placa 5 e 6 – 20/04, 19/05;
  • Finais de placa 7 e 8 – 22/04, 20/05;
  • Finais de placa 9 e 0 – 25/04, 23/05.

IPVA

O IPVA é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas e pelo Distrito Federal (DF) no ano de 1986, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional. O tributo é de caráter obrigatório e o não pagamento do mesmo pode acarretar em diversos problemas ao motorista e ao proprietário do veículo.

Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição. O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços. 

O cálculo do IPVA é feito com base no preço de mercado do automóvel. O cálculo também usa como referência o valor venal do veículo, podendo variar entre 1,5% a 4%. Esta taxa é a alíquota do IPVA, e pode variar entre um estado e outro. 

Se tratando de carros usados, o valor do IPVA é estabelecido por meio do levantamento realizado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E a tabela Fipe diferencia os veículos por marca, modelo e ano de fabricação. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.