- Direitos trabalhistas: saiba o que receber em caso de demissão sem justa causa;
- Como solicitar o seguro desemprego?
- Em que situação posso fazer o saque integral do FGTS?
Empregabilidade nacional passa por período de instabilidade. Nos últimos meses, o Brasil vem vivenciando uma forte crise econômica que está afetando a contratação de milhares de cidadãos. Para quem foi demitido sem justa causa, a concessão dos direitos trabalhistas é obrigatória. Abaixo, saiba quais são os pagamentos que devem ser solicitados.
O mercado de trabalho está cada vez mais concorrido e difícil. O número de demissões permanece em alta, fazendo com que o cidadão tenha como fonte de renda temporária os valores repassados a partir dos direitos vinculados a CLT.
Se você foi afastado de seu cargo recentemente ou está passando por um momento de insegurança na empresa, é preciso buscar informações sobre os seus direitos. A concessão de pagamentos como o seguro-desemprego ou FGTS, por exemplo, está entre as obrigatoriedades para as demissões sem justa causa.
No entanto, é válido ressaltar que esses abonos são pagos apenas para quem está com contrato CLT, ou seja, MEI’s não possuem direito.
Quais são os direitos em caso de demissão sem justa causa?
- salário dos dias trabalhados naquele mês (saldo de salário), incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
- aviso prévio indenizado, se for o caso;
- 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver;
- férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
- multa de 40% sobre o valor total de seu FGTS (pago pelo patrão);
- possibilidade de sacar todo o seu FGTS;
- seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Seguro desemprego
Esse benefício é o mais solicitado em caso de demissão. Ele concede salários entre três ou cinco meses, a depender do tempo de atuação do cidadão e de quantas vezes já recorreu ao abono.
Normalmente, são contemplados por eles os seguintes grupos:
- Profissionais formais que foram dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
- Pescadores em período de defeso, ou seja, época em que a pesca é proibida ou controlada;
- Empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Como solicitar o seguro desemprego
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais são os prazos do seguro desemprego
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Saque do FGTS
Outro valor a ser recebido também é a quantia contabilizada na conta do FGTS. Nesse caso, mensalmente o empregador repassou 8% do salário para o fundo de garantia. Toda essa “poupança” pode ser retirada mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.