A antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foi confirmada através de um portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU), tornando-a válida. Assim, a antecipação do abono natalino que será pago em duas parcelas já tem data marcada.
De acordo com a portaria do INSS, o 13º salário dos aposentados e pensionistas deve ser pago nos meses de abril e maio. Cerca de 30,5 milhões de segurados terão direito à antecipação do abono natalino. Este já é o terceiro ano seguido que o Governo Federal adere a esta medida. A importância da antecipação foi evidenciada com a chegada da pandemia da Covid-19.
Pois enquanto vários outros grupos em situação de vulnerabilidade recebiam auxílios emergenciais, os aposentados e pensionistas do INSS, que também compõem o principal grupo de risco da Covid-19, ficaram financeiramente desamparados.
Mas com a antecipação do 13º salário, é possível custear despesas fixas ou adicionais antes do cronograma oficial que normalmente seria entre novembro e dezembro.
A estimativa do Governo Federal é que essa investida seja capaz de injetar até R$ 56,7 bilhões na economia brasileira sem promover alterações no Orçamento de 2022, tendo em vista que esta despesa já havia sido contabilizada, apenas foi adiantada.
Tradicionalmente, o 13º salário é um benefício assistencial direcionado aos trabalhadores com carteira assinada, desde que prestem serviços para uma empresa por mais de 15 dias. No entanto, este benefício também se estende aos aposentados e pensionistas do INSS. No geral, o pagamento é anual e pode ser pago em cota única ou em duas parcelas.
Perante a lei, a primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia de novembro. Enquanto isso, a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, bem como a cota única. Se os prazos não forem cumpridos, uma multa por atraso será cobrada.
A concessão do 13º salário do INSS ocorre próximo ao calendário oficial de pagamento dos benefícios previdenciários, ou seja, nos dez últimos dias úteis de cada vez. A primeira parcela é integral equivale a 50% do valor do benefício, não havendo a incidência de nenhum desconto.
Já a segunda parcela conta com a soma de reduções tributárias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se o pensionista em questão for contribuinte.
Porém, com a oficialização da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas, a primeira parcela de 50% deve ser paga entre 25 de abril a 6 de maio. Já a segunda parcela também de 50%, mas com os devidos descontos, será liberada entre 25 de maio a 7 de junho.
Lembrando que para os cidadãos que já recebem os respectivos benefícios previdenciários há mais de um ano têm direito à quantia integral que já recebem mensalmente.
Por outro lado, os novos segurados que foram incluídos no cronograma de pagamentos do INSS a partir de janeiro de 2022 serão submetidos a um cálculo proporcional. No caso específico dos segurados contemplados por benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio doença e aposentadoria por invalidez, recebem uma parcela inferior aos 50%.
Neste caso, o cálculo da antecipação se baseia no tempo de duração do auxílio em questão. Os demais segurados que recebem benefícios assistenciais não têm direito ao 13º salário, é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
Calendário do 13º do INSS
Primeira parcela para quem recebe até um salário mínimo
NIS final 1 – 25 de abril;
NIS final 2 – 26 de abril;
NIS final 3 – 27 de abril;
NIS final 4 – 28 de abril;
NIS final 5 – 29 de abril;
NIS final 6 – 2 de maio;
NIS final 7 – 3 de maio;
NIS final 8 – 4 de maio;
NIS final 9 – 5 de maio;
NIS final 0 – 6 de maio;
Segunda parcela para quem recebe até um salário mínimo
NIS final 1 – 25 de maio;
NIS final 2 – 26 de maio;
NIS final 3 – 27 de maio;
NIS final 4 – 30 de maio;
NIS final 5 – 31 de maio;
NIS final 6 – 1º de junho;
NIS final 7 – 2 de junho;
NIS final 8 – 3 de junho;
NIS final 9 – 6 de junho;
NIS final 0 – 7 de junho.
Primeira parcela para quem recebe até o teto do INSS
NIS final 1 e 6 – 2 de maio;
NIS final 2 e 7 – 3 de maio;
NIS final 3 e 8 – 4 de maio;
NIS final 4 e 9 – 5 de maio;
NIS final 5 e 0 – 6 de maio.
Segunda parcela para quem recebe até o teto do INSS
NIS final 1 e 6 – 1º de junho;
NIS final 2 e 7 – 2 de junho;
NIS final 3 e 8 – 3 de junho;
NIS final 4 e 9 – 6 de junho.
NIS final 5 e 0 – 7 de junho.