Conta de luz vai permanecer em alta para os brasileiros. Na última sexta-feira (25), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que irá manter a bandeira de tarifária escassez hídrica. A taxação será válida durante todo o mês de abril, com possibilidade de prorrogação. Confira.
Se você achava que sua conta de luz ia baixar, fique atento. A Aneel vai manter as cobranças pela tarifa de escassez hídrica. Desse modo, o valor da taxa extra permanecerá em R$ 14,20 a cada 100 kWh.
Isso significa dizer que o Brasil permanecerá pagando um dos maiores valores históricos nas contas de luz. A medida foi adotada ainda em 2021, motivada pela crise hídrica que sobrecarregou as usinas nacionais. Desde então, o cidadão passa por um encarecimento mensal.
Segundo os informes da Aneel, a tarifa extra vai ser válida para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com exceção dos moradores de Roraima, que estão fora do SIN.
A previsão é que as contas de luz passem a baixar a partir do mês de maio.
Tarifa social pode baratear suas despesas
Para a população em situação de vulnerabilidade, o programa Tarifa Social tem sido uma grande ajuda. Por meio dele, o cidadão consegue descontos de até 70% ou até mesmo a isenção total. No entanto, é preciso seguir as regras abaixo:
- Estar no Cadastro Único e ter renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, atualmente o valor representa R$ 550;
- Ter na família idosos com 65 anos ou mais e/ou pessoas com deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Estar no Cadastro Único com uma renda mensal de valor até 3 salários mínimos, atualmente o valor representa R$ 3.300. Além disso, ter na casa portador de doença ou deficiência seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, com tratamento, procedimento médico ou terapêutico que necessite do uso continuado de aparelhos que demandem energia elétrica.
Como se inscrever?
Basta ir até o centro de distribuição de energia elétrica da sua região e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.