Em meio a protestos e alegações de que a cultura do Brasil compõe uma área esquecida e negligenciada, o plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 23, a Lei Aldir Blanc 2. Após ser aprovada por 74 votos e apenas uma abstenção, a lei prevê o repasse anual de R$ 3 bilhões. A verba está garantida até o ano de 2027.
Assim, Estados e municípios poderão contar com um incentivo para fomentar a cultura brasileira, assim que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionar o texto.
A Lei Aldir Blanc 2 compete à União a responsabilidade de fazer repasses periódicos às unidades federativas dentro do prazo de cinco anos. Mas para que o montante possa abranger o maior número de áreas possível, ele será distribuído da seguinte maneira:
- 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, cursos e espaços culturais;
- 20% serão aplicados em ações de incentivo direto a programas de projetos culturais.
Caberá aos Estados e municípios a decisão sobre quem receberá uma parte deste investimento e como. Contudo, na hipótese de recebimento por parte de espaços artísticos, eles ficam automaticamente regidos pela exigência de promoverem atividades aos alunos de escolas públicas ou à comunidade em geral, mas sem fazer nenhuma cobrança.
Posteriormente, as entidades beneficiadas pela Lei Aldir Blanc 2 terão o dever de prestar contas a respeito das despesas obtidas através da verba. A prestação de contas deve ser feita no prazo de 180 dias após cada exercício financeiro.
Na oportunidade, o relator do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo, embora a cultura brasileira tenha enfrentado maus bocados nos primeiros momentos da pandemia da Covid-19, até hoje sofrem por conta desses efeitos, deixando os espaços culturais e artistas em extrema situação de vulnerabilidade.
“Assim a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é uma providência indispensável e urgente”, declarou.
De acordo com a proposta da Lei Aldir Blanc, o montante liberado para cada entidade ou artista deve ser pago em cota única, e não deve ser gasto para custear despesas com pessoal. Também está proibida a transferência para empresas terceirizadas em um patamar superior a 5%.
Vale lembrar que esta é a segunda lei aprovada com o propósito exclusivo de fomentar o setor cultural. O nome Aldir Blanc 2, foi dado em homenagem ao músico que faleceu vítima de Covid-19 no início da pandemia em 2020. Na época, foi aprovado o primeiro projeto com a mesma verba. A distinção era a liberação a caráter emergencial para iniciativas culturais.