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Imposto de Renda: Receita abriu hoje (24) nova consulta ao lote residual da restituição

Por Laura Alvarenga
24 de março de 2022
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Não recebeu o 3º lote da restituição do IR? Descubra se você caiu na malha-fina

Lista de ISENÇÃO do Imposto de Renda foi modificada beneficiando os brasileiros. (Imagem FDR)

Um novo grupo de contribuintes tem a chance de consultar mais um lote residual da restituição do Imposto de Renda. A liberação foi feita nesta quinta-feira, 24, pela Receita Federal, contemplando restituições de exercícios anteriores. 

Imposto de Renda: Receita abre hoje (24) nova consulta ao lote residual da restituição
Imposto de Renda: Receita abre hoje (24) nova consulta ao lote residual da restituição. (Imagem: FDR)

Um total de 212.711 contribuintes receberão o crédito de restituição do lote residual do Imposto de Renda. Até o dia 31 de março, o montante de R$ 210 milhões será distribuído aos contribuintes com direito. Deste total, R$ 80.771.292,42 serão direcionados a grupos prioritários. Este grupo é composto por:

  • 2.790 idosos com 80 anos de idade ou mais;
  • 21.540 idosos com idade entre 60 e 79 anos;
  • 2.199 portadores de alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • 7.542 são contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. 

Os contribuintes do Imposto de Renda interessados em verificar se o lote residual da restituição já foi disponibilizado, devem acessar o portal da Receita Federal. Na página inicial, basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. 

Na mesma página, será possível obter informações, orientações e canais de prestação de serviço com consulta simplificada e completa a respeito da declaração do Imposto de Renda. Todo o procedimento está disponível por meio do extrato de processamento acessado pelo portal e-CAC. 

Se o contribuinte identificar qualquer pendência na declaração do Imposto de Renda, basta fazer a retificação e corrigir as informações inconsistentes. É importante ressaltar que o pagamento da restituição do Imposto de Renda normalmente é feito em conta bancária a ser informada na declaração. 

Mas se por alguma razão o valor da restituição não for creditado, o resgate ficará disponível dentro de um ano através do Banco do Brasil. Se desejar, é possível agendar o resgate pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento do banco pelos seguintes números de telefone:

  • 4004-0001 – capitais;
  • 0800 729 0001 – demais localidades; 
  • 0800 729 0088 – telefone exclusivo para deficientes auditivos. 

Em contrapartida, de o valor referente à restituição do Imposto de Renda não for resgatado dentro do prazo de um ano, será necessária fazer uma solicitação pelo portal e-CAC. Enquanto isso, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2022 está aberto até o dia 29 de abril. Devem prestar contas ao fisco:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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