IR 2022: confira erros para você evitar e não perder dinheiro na declaração

Anualmente, os investidores precisam declarar os ativos que possuem para a Receita Federal. No momento de declarar o Imposto de Renda, muitos cometem erros. Para evitar problemas com o Fisco, entenda erros para você evitar e não perder dinheiro na declaração do IR 2022.

IR 2022: confira erros para você evitar e não perder dinheiro na declaração
IR 2022: confira erros para você evitar e não perder dinheiro na declaração (Imagem: Montagem/FDR)

Entre os dias 7 de março e 29 de abril, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda 2022. Por conta desta obrigatoriedade, muitos investidores demonstram preocupações sobre como preencher o documento.

Erros para você evitar e não perder dinheiro na declaração do IR 2022

Segundo levantamento divulgado pelo investNews, por meio da perspectiva do COO da Grana Capital, Diego Figueiredo, estes são os erros mais comuns cometidos pelos investidores — que fazem a pessoa perder dinheiro ou cair na malha fina:

  • 1º erro:

Não recolher as Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Estes são guias de arrecadação de impostos e taxas sobre vendas com lucro.

Em certos produtos, é necessário realizar as Darfs: ações, BDRs, ETFs de renda variável, fundos imobiliários, contratos futuros, opções de ações e termos de ações.

A Darf só precisa ser emitida e paga por quem teve lucro com operações na bolsa — com os investimentos citados. A única exceção é para venda de ações que totalizam até R$ 20 mil por mês. Neste caso, não existe imposto a pagar.

O IR destes investimentos precisam ser auferidos mensalmente. As Darfs mensais são pagas até o último dia útil do mês seguinte ao que aconteceu a venda dos ativos com lucro. Ao atrasar as Darfs, o investidor terá que arcar com multa e juros.

  • 2º erro:

Não declarar os prejuízos.

  • 3º erro:

Não declarar o valor do ativo referente ao dia da compra — e não da cotação do fechamento do ano.

  • 4º erro:

Trocar o código dos ativos, no momento do preenchimento.

  • 5º erro:

Não declarar dividendos e JCP (Juros sobre Capital Próprio). Os dividendos são isentos de imposto, mas devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos da declaração.

Os JCP também devem ser declarados, mas na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Isso porque eles sofrem retenção do imposto no momento do pagamento que é realizado pela empresa.

  • 6º erro:

Não declarar ações adquiridas em anos anteriores, não importa o valor e número de papéis.

  • 7º erro:

Esquecer de declarar posse de ações, mesmo ser ter realizado operações. Essa declaração deve ser na ficha de bens e direitos.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.