Imposto de Renda 2022: guia ‘Bens e Direitos’ tem novidades; confira

Desde o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022, até a última segunda, 14, cerca de 3 milhões de contribuintes já fizeram a entrega do documento. A grande novidade deste ano é a nova organização da ficha “Bens e Direitos”, que está entre as mais usadas pelos contribuintes.

Foram criadas pela Receita Federal novos grupos e códigos mais específicos, que também retirou códigos não utilizados, um botão de atalho com a possibilidade de informar rendimentos, colocou a informação do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para carros como obrigatória e criou um alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.

Esta ficha possui um caráter informativo e tem o objetivo de reunir detalhes a respeito dos dos bens e direitos do contribuinte, como a natureza, uma pequena discriminação, localização, entre outras informações. Entre os destaques da ficha estão informações como custo de aquisição ou saldo que mostrem a situação patrimonial do contribuinte em 31 de dezembro do ano passado.

Os contribuintes são obrigados a declarar os bens e direitos, que não estão sujeitos à cobrança de imposto, exceto alguns bens que tem imposto sobre a propriedade, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis e o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), para os veículos.

A ficha é importante pois a declaração adequada dos bens e direitos permite que a Receita Federal saiba se a a variação patrimonial do contribuinte está compatível com a renda.

Isto é muito importante já que um acréscimo patrimonial não justificado é visto como renda tributável e poderá gerar questionamentos da Receita.

O contribuinte deve informar todos os bens e direitos, tanto os que já estavam sendo informados nos anos passados, como também os comprados ao longo do ano.

Também entram na ficha as atualizações relacionadas aos bens e direitos já existentes. Como a compra ou venda de ações de empresas das quais o contribuinte já tinha papeis, benfeitorias em imóveis, vendas de ativos, por exemplo.

Para este ano, a ficha foi reorganizada em nove grupos, sendo eles: bens imóveis, bens móveis, participações societárias, aplicações e investimentos, créditos, depósito à vista e numerário, fundos, criptoativos e outros bens e direitos.

A finalidade foi facilitar a categorização dos bens e direitos para que o contribuinte declare os dados de forma mais certeira.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.