Imposto de Renda atrasado: saiba como declarar

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo determinado pela Receita Federal, pode entregar o IR atrasado para evitar problemas com próprio órgão, instituições financeiras e Polícia Federal. O procedimento de entrega é simples e deve ser feito o mais rápido possível para evitar penalidades maiores.

Os contribuintes que entregam a declaração com erros ou faltando informações também podem enfrentar problemas, caso ele caia na malha fina. O procedimento de cruzamento de dados consegue identificar erros e irregularidades no IR. 

Para evitar problemas com a Receita, a pessoa precisa retificar a declaração e pagar a diferença do imposto, se for o caso.

Como regularizar o Imposto de Renda em atraso

Os contribuintes podem regularizar o IR atrasado dos últimos cinco anos através da internet, fazendo o download do programa gerador de Imposto de Renda referente ao ano correspondente. 

É preciso se atentar as regras praticadas no ano em que deixou de declarar e preencher o formulário da mesma maneira que deveria ter sido feito naquele período.

Para IR fora deste prazo de cinco anos, o contribuinte só poderá fazer a correção em um atendimento presencial em um posto da Receita Federal. Isto também é válido para retificar declarações entregues com inconsistências.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele será calculado com juros, multa e correção monetária e será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Se houver Imposto de Renda atrasado de vários anos, a pessoa precisa pagar o ano anterior antes de iniciar um novo processo de regularização.

Onde efetuo o pagamento do DARF atrasado?

O contribuinte tem acesso ao DARF do Imposto de Renda atrasado diretamente no programa Gerador do Imposto de Renda após a conclusão da declaração em atraso. Porém, se preferir, também é possível gerar a guia para o pagamento diretamente pelo celular.

Para fazer isso, o contribuinte pode acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda, ir na aba “Serviço de Pagamento”. Depois, deve selecionar a opção “Consultar Débitos” e, em seguida, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Para terminar, clique  em “Impressão” para emitir o novo documento.

Agora é só efetuar o pagamento. O contribuinte deve acessar internet banking ou terminal do banco em que possui conta e procurar pela opção “Impostos”, “Tributos”, ou digitar “DARF” no campo de pesquisas e digitar o número de código de barras e realizar o pagamento.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.