Nos últimos dias, o caso de uma idosa que sofreu o golpe do falso servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve um prejuízo estimado em R$ 40 mil. O golpe foi aplicado após a idosa fornecer todos os seus dados pessoais ao preencher um formulário enviado pelo WhatsApp.
O golpista entrou em contato com a idosa, residente da cidade de Campo Grande, se passando por um servidor do INSS. O primeiro contato foi feito via ligação telefônica avisando que o procedimento teria seguimento pelo aplicativo de mensagens. O contato foi justificado pela necessidade de a vítima realizar a prova de vida.
A mensagem enviada pelo golpista continha um link para a suposta prova de vida do INSS ser realizada. Assim que a idosa o acessou, ela forneceu seus dados pessoais junto a fotos dos documentos. Somente após ter ficado vulnerável através do compartilhamento dessas informações, foi que a idosa suspeitou de que teria caído em um golpe.
Isso porque, por meio do extrato do INSS, a idosa pode ver que o golpista, em posse de todos os dados dela, havia contratado dois empréstimos. Um no valor de R$ 18.581,74 e outro de R$ 20.068,27, ambos sem a devida autorização.
Ao tomar conhecimento sobre o ocorrido, ela registrou uma denúncia de estelionato contra idoso e fraude eletrônica na Delegacia de Polícia da região central de Campo Grande, onde o caso segue em investigação.
Neste sentido, o INSS alertou aos segurados que tomem cuidado ao repassar os dados pessoais a qualquer pessoa. Isso porque, não faz parte do protocolo da autarquia entrar em contato para solicitar nenhuma informação, tendo em vista que estes dados já estão armazenados no sistema, muito menos cópias digitais dos documentos.
Infelizmente este não é o primeiro relato de golpes envolvendo a prova de vida do INSS. Contudo, os golpistas têm aproveitado da inconstância sobre a obrigatoriedade ou não quanto ao procedimento para realizar a atividade criminosa.
Neste sentido, é importante reforçar que no início do mês de fevereiro o INSS publicou uma portaria colocando fim à obrigatoriedade da prova de vida. As novas regras já receberam o aval do presidente, retirando a necessidade dos segurados saírem de casa para fazerem a renovação de fé e protegerem o benefício.
A decisão repassa a responsabilidade sobre a execução da prova de vida ao próprio Governo Federal, que fará avaliações a cada dez meses com base nas informações prestadas pelos próprios beneficiários da autarquia e que foram armazenadas em bancos de dados oficiais.