INSS: como pagar contribuições atrasadas? Veja tutorial completo

A contribuição para o INSS é necessária para ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio-doença. Ela é feita pelo próprio trabalhador quando se trata de contribuição facultativa ou individual. Mas o que ocorre quando o pagamento não é realizado dentro do prazo?

Aprenda aqui como pagar contribuições ao INSS atrasadas e quais as consequências do atraso.

Quem deve pagar a contribuição ao INSS?

Primeiramente, é importante saber quem deve pagar a contribuição para a Previdência Social. Se você é trabalhador formal ou tem vínculo empregatício, a contribuição deve ser feita pela empresa.

No caso de empregados domésticos, a contribuição também é feita pelo empregador, e no caso dos trabalhadores avulsos, a responsabilidade é do sindicato.

Trabalhadores que exercem atividade por conta própria devem fazer a contribuição individual. Quem não exerce qualquer atividade, mas ainda assim quer ter acesso a benefícios do INSS, precisa fazer a contribuição facultativa.

Como o pagamento nessas duas últimas categorias é feito pelo próprio trabalhador/segurado, é mais fácil de ocorrer atrasos. É sobre elas que falaremos aqui.

É possível pagar qualquer contribuição atrasada?

No caso da contribuinte facultativo, é possível quitar contribuições com até 6 meses de atraso. Valores anteriores só podem ser quitados se estiverem comprovadamente ligados a uma atividade remunerada realizada no período.

Já no caso da contribuição individual, o procedimento para quitar a contribuição varia conforme o tempo de atraso. Se for maior que 5 anos, será preciso comprovar o exercício de atividades remuneradas, através de documentos como contratos de prestação de serviços e recibos.

Como pagar contribuição ao INSS atrasada

Qual o valor da contribuição atrasada?

O cálculo da alíquota, da multa e dos juros varia conforme o tempo de atraso.

No caso de contribuições atrasadas por menos de 5 anos, a alíquota será de 20% sobre as remunerações do período. Há ainda multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, e juros equivalentes à taxa Selic mais 1% a cada mês de atraso.

Já no caso de atrasos superiores a 5 anos, uma alíquota de 20% é cobrada sobre a média salarial do período. Essa média é calculada sobre as 80% maiores remunerações. Há ainda multa de 10% e juros de 0,5% ao mês, com limite de 50%.

Amaury NogueiraAmaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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