Imposto de Renda 2022: como declarar compra ou venda de imóveis?

O contribuinte que realizou compra ou venda de um imóvel em 2021, deve indicar na declaração do Imposto de Renda 2022. A pessoa deve declarar seus imóveis, e possíveis transações que envolvem esses bens. Entenda como declarar compra ou venda de imóveis, segundo informações do InfoMoney.

Imposto de Renda 2022: como declarar compra ou venda de imóveis?
Imposto de Renda 2022: como declarar compra ou venda de imóveis? (Imagem: Montagem/FDR)

Como declarar compra de imóveis no Imposto de Renda 2022

Se o contribuinte comprou o imóvel em 2021, será preciso abrir um item na ficha de “Bens e Direitos”. A quantia declarada precisa ser a que foi paga pelo bem até 31 de dezembro do ano passado.

Escolha o código de acordo com o tipo do imóvel: casa, apartamento, escritório ou terreno. No campo “Discriminação”, a pessoa deve inserir as informações do vendedor do imóvel — como nome CPF ou CNPJ — e indicar se a compra foi realizada à vista ou financiada.

Na situação de financiamento, será preciso incluir em qual banco ou instituição financeiro foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e que quantas faltam ser pagas no campo de “Discriminação”.

O campo “Situação em 31/12/2019” precisa estar zerado. No campo “Situação em 31/12/2021”, o cidadão deve indicar a quantia paga pelo imóvel até a data: a soma do valor de entrada com a quantia das parcelas pagas no ano e custos extras.

Se o financiamento foi realizado em anos anteriores a 2021, a pessoa deve somar a quantia declarada em 2020 e parcelas pagas ao longo de 2021.

Desse modo, no campo “Situação em 31/12/2020”, o cidadão precisa manter a mesma quantia declarada à Receita no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2021”, será necessário somar a quantia de 2020 às parcelas pagas durante 2021.

Quem era incluído como dependente ou que não era obrigado a enviar a declaração em 2021 — e precisa realizar a própria declaração neste ano —, precisa indicar os imóveis que já integravam seu patrimônio antes de 2021.

O procedimento para declarar é parecido a dos tópicos anteriores. Contudo, a pessoa deve incluir na “Situação em 31/12/2020” o dinheiro pago até então ou a quantia total do imóvel.

Os bens imobiliários adquiridos por mais de uma pessoa precisam ser declarados por todos os proprietários do bem. A quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel.

Quem tem imóveis no exterior deve declarar o bem na aba “Bens e Direitos”. Isso do mesmo modo que faria com um imóvel adquirido no Brasil.

A Receita Federal entende que o valor do imóvel será aquele pelo qual ele foi comprado.

Sendo assim, o cidadão precisa calcular o valor do imóvel na moeda em que ele foi negociado, converter par o dólar e, em seguida para reais — utilizando a cotação dólar PTAX, uma taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central, do dia 31 de dezembro do ano-base.

Se o bem ainda não foi pago totalmente, será necessário discriminar quantas parcelas foram pagar, e ao valor delas até 31 de dezembro do ano-base. Será preciso converter a quantia para o real, segundo a orientação anterior.

A pessoa que ainda não foi contemplada com a carta de crédito no consórcio, precisa declarar todas as parcelas pagas em 2021 na ficha “Bens e Direitos”. O código é “95 – Consórcio não contemplado”. Todos os lances realizados precisam ser somados a essa quantia.

Na área “Situação em 31/12/2021”, a pessoa deve indicar as quantias pagas até o final de 2021. Se o consórcio ainda não tinha começado no ano passado, basta somar o valor pago nos anos anteriores às quantias pagas em 2021.

No campo “Situação em 31/12/2020”, há a necessidade de declarar a soma das quantias pagas em 2020 e nos anteriores. Caso o consórcio tenha começado em 2021, ficará zerada a coluna “Situação em 31/12/2020”.

No campo “Discriminação”, o cidadão precisa indicar o nome o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de imóvel (terreno, caso ou apartamento, por exemplo), o número da cota e de parcelas já pagas e a pagar.

Se o contribuinte foi contemplado com a carta de crédito em 2021, a coluna “Situação em 31/12/2020” precisa ficar em branco.

Os gastos com material de construção e mão de obra precisam ser adicionados ao valor do imóvel. O contribuinte deve compartilhar, com a Receita Federal, todos as notas fiscais, recibos e documentos que comprovem esses gastos.

As quantias precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”. Existe um código específico para melhorias: “17 – Benfeitorias”. Esse tipo de declaração vale somente para imóveis comprados antes de 1988.

Caso a pessoa adquiriu o bem após 1988, os custos na reforma poderão ser agregados ao valor do imóvel. Por conta disso, será preciso declarar as benfeitorias na ficha “Bens e Direitos”, pelo código para o respectivo imóvel.

No campo “Discriminação”, o cidadão precisa indicar as informações referentes às benfeitorias feitas no imóvel, o dia em que aconteceu o reforma e as quantias gastas com as melhorias.

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Como declarar venda de imóveis no Imposto de Renda 2022

Quem vendeu imóvel em 2021 deve, antes de preencher a declaração, preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), presente no site da Receita Federal. Este programa facilita o cálculo do imposto obtido sobre o lucro da venda de um imóvel.

Por meio do aplicativo, será possível importar os dados para a declaração do IRPF. Após a importação, o lucro obtido na venda do bem será inserido automaticamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Se a venda for isenta de IR, a quantia será transferida automaticamente para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além desse procedimento dos dados no GCap, o cidadão precisa excluir o imóvel da sua ficha “Bens e Direitos”. Para efetuar essa alteração, será necessário selecionar o imóvel que tinha sido declarado, e clicar em “Editar”.

No campo “Situação em 31/12/2020”, a pessoa deve repetir a quantia do imóvel que tinha sido indicado na declaração do ano anterior. Após isso, será preciso zerar o campo “Situação em 31/12/2021”.

No campo “Discriminação”, a pessoa deve indicar que a venda foi efetuada. Será preciso indicar o nome, CPF ou CNPJ do comprador, e a quantia pela qual foi negociado o imóvel.

Vale destacar que o IR que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. Contudo, a operação é isenta do pagamento do imposto se a pessoa vender seu único imóvel por quantia igual ou abaixo de R$ 440. Isso desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

O lucro obtido com a venda do imóvel também possui isenção se ele foi adquirido até 1969. Os imóveis comprados de 1970 a 1988 não possuem isenção. Porém, um percentual fixo é descontado do ganho de capital, conforme o ano de compra do bem.

A pessoa ainda não paga nenhum tributo sobre a transação se o lucro da venda do imóvel for usado para a aquisição de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias.

Nessa situação, o ganho de capital de uma venda pode ser usado para comprar outro bem residencial com isenção de imposto. Vale destacar que esse benefício pode ser usado somente uma vez a cada cinco anos.

A pessoa que vendeu um imóvel em 2021, mas ainda não quitou seu financiamento, precisa apurar se existiu algum lucro obtido na venda, conforme as parcelas efetivamente pagar do financiamento.

O lucro indicado no GCap também precisa ser proporcional à fatia já paga pelo bem. Após o cálculo, o cidadão precisa declarar o lucro do mesmo modo que realizaria na venda de um bem quitado. Depois, o imóvel precisa ser retirado da ficha “Bens e Direitos”.

Do mesmo modo como na compra de um imóvel por mais de uma pessoa, as quantias de vendas precisam ser declaradas por todos os proprietários do bem. A quantia a ser descriminada deve ser sobre a respectiva parte da pessoa.

Da mesma forma como na compra do imóvel no exterior, na venda, será preciso calcular a quantia na moeda em que foi negociada, converter para dólar e, após, para reais — utilizando a cotação dólar PTAX de 31 de dezembro do ano-base.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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