- Saque extra do FGTS deve ser oficializada na próxima semana;
- Governo Federal irá liberar quantias entre R$ 500 e R$ 1 mil;
- Saque extra poderá injetar R$ 30 bilhões na economia do país.
A previsão é para que o Governo Federal oficialize na próxima semana a rodada extra de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação consiste em uma espécie de saque emergencial do benefício, conforme prometido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, há alguns dias.
Se realmente for liberada, a medida terá o poder de impulsionar a economia brasileira. Isso porque, o objetivo principal da nova liberação do FGTS é que os trabalhadores usem o saldo para quitar dívidas e, por consequência, reduzir a inadimplência do país.
Neste sentido, o presidente da República, Jair Bolsonaro, deve assinar uma Medida Provisória (MP) que irá liberar o novo saque do FGTS durante uma solenidade marcada para a próxima semana. Na ocasião, devem ser divulgados todos os detalhes sobre a retirada dos valores depositados em contas ativas e inativas.
FGTS
Criado no ano de 1996 através da Lei nº 5.107, o FGTS surgiu com o propósito de servir como um amparo financeiro aos trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa. Como o próprio nome indica, o recurso é uma poupança criada durante o período em que o trabalhador está empregado com carteira assinada, no qual é feito um recolhimento mensal de 8% sobre o salário bruto.
Este percentual deve ser recolhido e depositado em uma conta na titularidade de cada funcionário junto à Caixa Econômica Federal. Tendo em vista o histórico profissional do trabalhador, ele pode ter mais de uma conta do FGTS. As contas inativas, referentes a empregos anteriores e a conta ativa proveniente do serviço atual.
Caso o empregador negligencie os recolhimentos do FGTS, ele precisa estar ciente que ao efetuar o depósito integral, haverá a incidência de multa pelo atraso. O empresário ainda corre o risco de responder por uma ação trabalhista por iniciativa do funcionário que tiver conhecimento sobre o ocorrido.
Por fim, também é válido dizer que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo presente na conta ativa do FGTS junto à empresa que o dispensou. Este percentual também é de responsabilidade do empregado e deve ser pago dentro de dez dias após a rescisão do contrato trabalhista.
FGTS emergencial
Diante de todas as regras básicas, entende-se que o FGTS emergencial, como o próprio nome indica, foi uma medida adotada a caráter provisório diante do agravo no cenário econômico do país. Sendo assim, se o trabalhador estiver em conformidade com os demais requisitos que dão direito ao benefício, não há porque acreditar que um impede o recebimento do outro.
Quem terá direito ao saque extra do FGTS?
Por hora, o Ministério da Economia estuda liberar o benefício para cerca de 40 milhões de trabalhadores, desde que possuam algum saldo na poupança a ser resgatado. A medida será capaz de injetar uma média de R$ 30 bilhões na economia do país, além de impactar o Produto Interno Bruto (PIB) em 0,3% durante ano de pleito eleitoral.
Ainda que se trate de uma rodada extra, distinta dos modelos de saque tradicionais, os critérios que darão aos trabalhadores o direito de obter o benefício nesta ocasião são os mesmos. Ou seja, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Saque do FGTS
Embora o saque rescisão liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa seja o principal modelo, ele não é o único. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente. São eles:
- Saque rescisão;
- Saque aniversário;
- Aposentadoria;
- Três anos sem carteira assinada;
- Entrada na compra da residência própria;
- Tratamento de doença grave;
Valor do saque extra do FGTS
Acredita-se que esta rodada extra do FGTS se assemelhe ao saque emergencial liberado em 2020 em decorrência dos impactos da pandemia da Covid-19. Na época, o limite estabelecido pelo Governo Federal para o saque do benefício era de um salário mínimo, que na época era R$ 1.045.
Desta vez, o valor será um pouco diferente. Todo trabalhador que possuir um saldo nas contas ativas e inativas do FGTS, poderá sacar quantias entre R$ 500 e R$ 1 mil. Lembrando que a quantia exata liberada pelo Governo para retirada irá depender do saldo em conta.