- Receita Federal disponibiliza programa para declaração do Imposto de Renda;
- População deve instalar através do site do órgão;
- Confira o passo a passo para preencher seus informes de rendimento.
Declarações do Imposto de Renda são iniciadas. Nessa semana, a Receita Federal passou a receber os informes do IRPF. A população terá até o dia 29 de abril para concluir seus envios. Neste ano, o valor mínimo para fazer a prestação de contas é de R$ 28.559.000 em rendimentos tributáveis. Abaixo, saiba como instalar o programa.
As declarações do Imposto de Renda são obrigatórias para parte significativa da população. Quem vai realiza-la pela primeira vez, deve ficar atento as regras de envio, reunir e fiscalizar todas as documentações e instalar o programa correto da Receita Federal.
Como fazer minha declaração?
O procedo de envio dos informes tributários é feito por um programa exclusivo da Receita Federal. Não há outra forma de fazer a prestação de contas se não através dessa plataforma que está disponível em site e também em aplicativo.
O primeiro passo é instalar a ferramenta no seu dispositivo eletrônico. Para isso, basta acessar o site da Receita e clicar em Meu Imposto de Renda.
Downloads
- Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2022
- Meu Imposto de Renda para Android
- Meu Imposto de Renda para iOS
- Meu Imposto de Renda on-line (e-CAC)
Apresente seus documentos
Depois de instalar o programa, passe a preencher seus dados de identificação pessoal. Nome completo, data de nascimento, número do CPF, entre outros. Uma vez registrado, é iniciado o processo de prestação de contas.
Serão exibidos vários formulários para que você preencha com os ganhos e despesas dos últimos meses. Nessas etapas será necessário reunir as documentações abaixo:
Documentos de rendas variáveis
- Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
- Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
- DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções
- Comprovantes de gastos com educação;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Comprovante de doações;
- Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas.
Relacionados à renda
- Instituições financeiras;
- Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
- Aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
- Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
- Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.
Bens e direitos
- Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
- Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.
Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2022
- Quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, auxílio emergencial, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
- Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
- Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.