Imposto de Renda 2022: saiba como instalar e usar o programa da Receita Federal

Pontos-chave
  • Receita Federal disponibiliza programa para declaração do Imposto de Renda;
  • População deve instalar através do site do órgão;
  • Confira o passo a passo para preencher seus informes de rendimento.

Declarações do Imposto de Renda são iniciadas. Nessa semana, a Receita Federal passou a receber os informes do IRPF. A população terá até o dia 29 de abril para concluir seus envios. Neste ano, o valor mínimo para fazer a prestação de contas é de R$ 28.559.000 em rendimentos tributáveis. Abaixo, saiba como instalar o programa.

Imposto de Renda 2022: saiba como instalar e usar o programa da Receita Federal (Imagem: FDR)
Imposto de Renda 2022: saiba como instalar e usar o programa da Receita Federal (Imagem: FDR)

As declarações do Imposto de Renda são obrigatórias para parte significativa da população. Quem vai realiza-la pela primeira vez, deve ficar atento as regras de envio, reunir e fiscalizar todas as documentações e instalar o programa correto da Receita Federal.

Como fazer minha declaração?

O procedo de envio dos informes tributários é feito por um programa exclusivo da Receita Federal. Não há outra forma de fazer a prestação de contas se não através dessa plataforma que está disponível em site e também em aplicativo.

O primeiro passo é instalar a ferramenta no seu dispositivo eletrônico. Para isso, basta acessar o site da Receita e clicar em Meu Imposto de Renda.

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Apresente seus documentos

Depois de instalar o programa, passe a preencher seus dados de identificação pessoal. Nome completo, data de nascimento, número do CPF, entre outros. Uma vez registrado, é iniciado o processo de prestação de contas.

Serão exibidos vários formulários para que você preencha com os ganhos e despesas dos últimos meses. Nessas etapas será necessário reunir as documentações abaixo:

Documentos de rendas variáveis

  • Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
  • Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
  • DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções

  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Comprovante de doações;
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas.

Relacionados à renda

  • Instituições financeiras;
  • Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão;
  • Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.

Bens e direitos

  • Documentos para comprovação da compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel, escritura de compra e venda, e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (Se for o caso);
  • Se o declarante registrou ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital 2021.

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2022

  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, auxílio emergencial, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
  • Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.