IPTU: São Paulo pretende isentar áreas de risco; veja localidades

Governo de São Paulo avalia ampliar a isenção do IPTU. Nessa semana, o Plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou dois projetos de lei que tem como finalidade suspender a cobrança tributária para moradores localizados em áreas de risco. A proposta foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Entenda.

IPTU: São Paulo pretende isentar áreas de risco; veja localidades (Imagem: FDR)
IPTU: São Paulo pretende isentar áreas de risco; veja localidades (Imagem: FDR)

O IPTU é cobrado anualmente para os cidadãos titulares de um imóvel. Seu pagamento pode ser feito tanto para quem é proprietário, quanto para os locatários, a depender do acordo firmado em contrato. Porém, para este ano, alguns poderão ficar isentos.

Isenção do IPTU em São Paulo

Diante das enchentes ocorridas nos últimos meses, os parlamentares de São Paulo se reuniram para debater sobre a possibilidade de isentar parte da população das cobranças do IPTU. De acordo com o texto já validado na Câmara Municipal, os cidadãos que residem em áreas de risco ou atingidos pelas fortes chuvas não precisaram mais pagar os valores.

Para ter direito, no entanto, é preciso seguir algumas regras. Inicialmente, o governo fará uma análise das construções localizadas nas áreas de risco. Com isso, espera-se instituir uma política pública que garanta que essas famílias abandonem essas áreas perigosas.

Foi aprovado ainda a PL 51/2022 que desburocratiza o processo de isenção. Desse modo, em caso de enchentes o morador terá que, individualmente, comprovar o prejuízo e assim passa a ter direito de se livrar do imposto.

“Elegemos os presidentes das Comissões e, imediatamente na sequência, já trouxemos as urgências para o plenário, de tão importantes que são estes projetos de Lei. Quem é castigado por enchentes e desmoronamentos não pode esperar“, afirmou o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União Brasil).

IPTU SP 2022

Para esse ano, a cobrança do IPTU já está sendo feita. A população terá direitos a descontos, mediante a quitação total do valor. As datas de vencimento são determinadas da seguinte forma:

  • no dia escolhido para os contribuintes que fizeram opção via atualização cadastral
  • no dia 09 ou no dia 14, para os contribuintes que não fizeram opção de dia de vencimento
  • no dia 20, para os contribuintes que optaram pela notificação por Administradoras de Imóveis, vencendo a primeira parcela no mês de março.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.