- Período de envio da declaração do IR 2022 será entre 7 de março a 29 de abril;
- Estima-se que cerca de 34 milhões de declarações sejam enviadas este ano;
- Transações de restituição e pagamento da DARF poderão ser feitas via PIX.
Nesta quinta-feira, 24, a Receita Federal divulgou as regras que devem ser respeitadas pelos contribuintes ao elaborar e enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. Já se sabe que o prazo para envio começará no dia 7 de março, sendo concluído em 29 de abril. Quem não respeitar esse período precisa estar ciente sobre a multa por atraso.
Segundo informações do secretário especial da Receita Federal, o auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa do Governo Federal consiste no envio de 34.100.000 declarações dentro do prazo. O responsável pelo Imposto de Renda 2022, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, o Programa Gerador da Declaração (PGD) ficará disponível para download a partir do dia 7 de março.
A previsão é que a Instrução Normativa (RFB) nº 2065, que dispõe sobre as regras do Imposto de Renda 2022, deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) até esta sexta-feira, 25.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Antes de mais nada, é importante explicar que a declaração do Imposto de Renda 2022 se refere a todas as transações financeiras realizadas no ano anterior. São obrigados a enviar o documento aqueles contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Como realizar a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda 2022 requer o preenchimento de um relatório detalhado, viabilizado através do Programa Gerador de Declaração (PGD) do IR. O programa, por sua vez, fica hospedado no site da Receita Federal e pode ser acessado por este link: www.gov.br/receitafederal.
O acesso ao portal mencionado está liberado para dispositivos móveis como tablets e smartphones. Para isso, será preciso fazer o download do aplicativo Meu Imposto de Renda através da loja virtual do aparelho: App Store para iOS e Google Play para Android.
Caso o contribuinte opte por realizar a declaração do Imposto de Renda 2022 pelo computador, o serviço Meu Imposto de Renda deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) através deste link. Vale mencionar que também é possível obter uma declaração pré-preenchida, que pode ser adquirida através da autenticação no portal único Gov.br por meio da conta no nível ouro ou prata.
Porém, a declaração pré-preenchida de 2022 será disponibilizada apenas no dia 15 de março. Desta data em diante, poderá ser usada por todos os contribuintes que possuam conta junto ao Governo Federal nos níveis ouro em prata.
Para quem não sabe, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022 reúne uma série de informações correspondentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais inseridos diretamente no PGD IR 2022.
O destaque fica por conta da não necessidade em digitar cada um desses dados, logo o contribuinte tem apenas a tarefa de verificar se estão todos corretos e fazer eventuais correções quando e se necessário.
Pagamento do Imposto de Renda via PIX
Este ano a declaração do Imposto de Renda conta com uma novidade. O contribuinte terá a possibilidade de efetuar o pagamento gerado por meio do envio deste documento via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Destacando que este tipo de transação fica impedida na tentativa de uso de qualquer outra chave.
Logo, se o PIX foi o telefone, e-mail ou chaves aleatórias, a menos que seja possível fazer a portabilidade ou registrar o CPF como chave PIX em alguma conta bancária, o contribuinte deverá considerar outro meio de pagamento. Salvo a hipótese em que o DARF gerar alguma quantia a ser paga. As mesmas regras se aplicam ao recebimento da restituição do Imposto de Renda via PIX.
Deduções
No Imposto de Renda 2022, o contribuinte precisa saber que as deduções irão considerar os seguintes critérios:
- Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.