O endividamento do país tem chamado a atenção de órgãos internacionais, mas se engana que esta é uma situação que percorre apenas no âmbito do Governo Federal. É preciso entender que o ponto de partida são os brasileiros inadimplentes, que motivaram o ministro da Economia, Paulo Guedes, a sugerir o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar a dívida.
Em resumo, a proposta de Guedes é usar o FGTS para quitar as dívidas de cidadãos inadimplentes que necessitam de crédito. A sugestão foi feita durante o evento CEO Conference, o qual conta com a participação de uma série de líderes políticos e empresariais brasileiros, e é promovido pela BTG Pactual.
Na ocasião, o ministro disse ser possível mobilizar recursos do FGTS para este fim, tendo em vista que se tratam de fundos privados. “São pessoas que têm recursos e que estão passando por dificuldades. Às vezes o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que não sacar essa conta e liquidar a dívida do outro lado?”, questionou Paulo Guedes.
O ano de 2021 bateu o recorde de endividamento das famílias brasileiras nos últimos 11 anos. A informação foi obtida através da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada no mês de janeiro deste ano através da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O levantamento também apontou que 76,3% das famílias brasileiras estavam endividadas no mês de dezembro. De acordo com a CNC, o endividamento pode ser justificado pela escolha dos inadimplentes em recorrer ao crédito com o propósito de sustentar o consumo.
A gravidade da situação chamou até a atenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que em uma pesquisa própria identificou dívidas contraídas desde abril de 2020 em 7 de cada 10 lares brasileiros.
Diante da minuciosa situação financeira na qual os brasileiros se encontram, o ministro da Economia viu o FGTS como uma válvula de escape, para que, mesmo se não tiver a capacidade de quitar a dívida, pelo menos poderá amortizá-la.
Criado em 1996, o FGTS surgiu com o propósito de reunir uma poupança aos trabalhadores brasileiros. Embora tenha várias modalidades de saque, o principal formato tem o objetivo de amparar os funcionários demitidos sem justa causa. Assim, terão uma reserva financeira para suprir as necessidades imediatas.
Isso porque, durante o período em que o trabalhador formal está vinculado a uma empresa, o empregador tem a responsabilidade de fazer recolhimentos mensais de 8% sobre o salário bruto do trabalhador. A quantia recolhida deve ser depositada em uma conta própria do FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do trabalhador.
Assim, cria-se uma espécie de poupança pelo período em que ele permanecer prestando serviços com carteira assinada. Ao ser dispensado sem justa causa, não só o saldo total da conta ativa do FGTS é liberado, como também uma multa no valor de 40% sobre a quantia poupada.
Porém, além do saque rescisão descrito acima, o FGTS é liberado apenas em ocasiões como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença Grave;
- Saque aniversário;
- Saque calamidade;
- Compra da residência própria;
- Após três anos sem assinatura na carteira de trabalho.
Diante destas limitações, nem sempre o recurso pode ser obtido quando mais se precisa. O dinheiro fica depositado em contas inativas (de empregos anteriores) e ativa (do emprego atual), até que o trabalhador se enquadre em um dos cenários apresentados. E embora o valor tenha rendimentos enquanto está em posse do banco, muitos acreditam que ele poderia ter um uso melhor.