Investigação revela fraude nos depósitos do Auxílio Brasil. Nos últimos dias, tem circulado na imprensa nacional o nome da família Gracie. Trata-se de um grupo de amigos do presidente Jair Bolsonaro, que estão sendo contemplados com as mensalidades do projeto, ainda que a renda mínima seja de milhões. Entenda.
O Auxílio Brasil, por lei, é destinado exclusivamente para a população em situação de vulnerabilidade social. No entanto, investigações do Congresso em Foco revelaram que há amigos de Bolsonaro, milionários, que estão na folha de pagamento do projeto.
Quem é a família Gracie?
Até então não mencionados na imprensa, a família Gracie faz parte do ciclo social de Bolsonaro e seus parentes. Reylson Gracie, é proprietário de uma academia no shopping Cittá America, na Barra da Tijuca.
Já Rosley Gracie é um empresário carioca, diretor de operações da Gracie Nutrition. Jenifer Oliver Gracie, por sua vez, vive nos Estados Unidos, sendo contemplada com parcelas do auxílio emergencial, acumulando um valor total de de R$ 3.900.
As investigações denunciam também os irmãos Stephania Cunha Gracie Corte Imperial, Juramidam de Iemanjá Gracie Corte Imperial e Tintuma Omicaia Gracie Corte Imperial, ricos, que contabilizaram aproximadamente R$ 4.200 pelos benefícios sociais.
Denúncia por pagamento indevido
Ainda que o caso tenha virado notícia, até o momento, Bolsonaro e seus familiares não se pronunciaram sobre o assunto. O que se sabe é que comprovadamente essas pessoas foram contempladas com as mensalidades do Auxílio Brasil e do Auxílio Emergencial, violando as regras de concessão de ambos os projetos.
Espera-se que, diante da repercussão, eles sejam notificados e obrigados a fazer a restituição ao poder público.
Critérios de concessão do Auxílio Brasil
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
Regras do Auxílio Emergencial
- I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
- II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.