A Justiça determinou que a empresa de ônibus, Auto Viação 1001 pague uma indenização no valor de R$ 11 mil a um passageiro que perdeu o velório e o enterro do pai por negligência da companhia. A decisão foi autuada pelo juiz da 16ª Vara Cível Central da Capital, Marco Antonio Barbosa de Freitas, após constatar uma falha na prestação de serviços.
Recomendado para Você
ICMS: empresas de Juiz de Fora e Ubá têm até hoje para pagar imposto prorrogado sem acréscimos Cerrado em Pé: produtor selecionado tem até 26 de agosto para assinar contrato; pagamento pode passar de R$ 66 mil Nota Legal: ganhador tem até sexta para indicar conta; prêmio não resgatado volta ao Tesouro Dívida Zero termina hoje em Manaus com 100% de desconto em juros e multas