Já foram divulgadas as datas de pagamento para o IPVA 2022 no Rio Grande do Norte. Este ano, quem optar por pagar o imposto à vista terá um desconto de 5%. Também é possível parcelar em até sete vezes, com vencimentos entre março e dezembro, a depender da placa do veículo. Mas cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 100
O pagamento parcelado não prevê desconto, mas é possível ter um abatimento de até 10% no valor do IPVA, tanto na cota única, quanto no parcelamento, para quem aderiu ao programa Nota Potiguar. Os descontos acumularam nas notas fiscais emitidas até novembro e os proprietários tinham até 5 de dezembro para selecionar o veículo contemplado.
A base de cálculo deste ano é diferente da usada em anos anteriores. Antes, o valor do IPVA era reajustado de acordo com a alteração da tabela FIPE. Mas para evitar um aumento muito grande, devido à inflação no setor automotivo, o governo potiguar decidiu usar os mesmos valores de 2021, acrescidos do IPCA de 2022, que mede a inflação do ano passado.
Com isso, o reajuste ficou em 10,06% para a maioria dos veículos. Apenas veículos adquiridos em 2022 terão a cobrança feita de acordo com a tabela FIPE. Confira a seguir como ficou o calendário de pagamentos.
Calendário IPVA 2022 RN
Placas final 1 e 2
- Cota única ou 1ª parcela: 11/03
- Demais parcelas: 11/04, 11/05, 10/06, 11/07, 10/08, 09/09
Placas final 3, 4 e 5
- Cota única ou 1ª parcela: 11/04
- Demais parcelas: 11/05, 10/06, 11/07, 10/08, 09/09, 10/10
Placas final 6, 7 e 8
- Cota única ou 1ª parcela: 11/05
- Demais parcelas: 10/06, 11/07, 10/08, 09/08, 10/10, 10/11
Placas final 9 e 0
- Cota única ou 1ª parcela: 11/06
- Demais parcelas: 11/07, 10/08, 09/09, 10/10, 10/11, 09/12
Emitir boleto e pagamento
É possível emitir o boleto de pagamento do IPVA 2022 através do site da Secretaria de Tributação (SET) e do site do Detran-RN. Basta informar a placa e o Renavam do veículo.
Os boletos podem ser pagos em caixas eletrônicos, internet banking e apps da Caixa e do Banco do Brasil.
Isenção
É possível conseguir isenção, imunidade ou dispensa da cobrança do IPVA no Rio Grande do Norte. A imunidade é concedida em alguns casos especiais, como veículos do poder público, enquanto a dispensa é dada quando há perda da posse do veículo.
Já a isenção deve ser solicitada pelos proprietários a cada ano, e se aplica a táxis, veículos de pessoas com deficiência, veículos de até 50 cilindradas veículos, motos de pequenos empresários e trabalhadores rurais, veículos elétricos, etc.