Recentemente o site Poder360 tem realizado uma série de pesquisas sobre o impacto dos benefícios sociais lançados durante a pandemia da Covid-19. Um deles é o auxílio emergencial que vigorou durante nove meses em 2020 e sete meses em 2021.
De acordo com o levantamento, o auxílio emergencial não parece mais ter efeito nas intenções de voto nas eleições de 2022, que elegerá o próximo presidente da República. Os dados apontam que 40% dos que receberam o auxílio emergencial ou ‘coronavoucher’ como também é chamado, disseram ter preferência por Lula no primeiro turno.
Apenas outros 32% declararam votar em Bolsonaro, atual presidente da República. Os números se equiparam aos das pesquisas onde Lula chega a 41% da aprovação e Bolsonaro a 30%. Vale mencionar que as diferenças são de uma margem de erro de dois pontos percentuais.
Ao acompanhar as taxas de aprovação do Governo Federal a cada 15 dias durante toda a pandemia da Covid-19, nota-se que em meados de 2020 quando o auxílio emergencial pagava a média de R$ 600, as curvas em torno da gestão de Bolsonaro foram favoráveis. Em agosto daquele mesmo ano, o Governo Federal atingiu um índice de aprovação de 52%.
Hoje, esta taxa é de 33%. Mas ao considerar o cenário entre os beneficiários do auxílio emergencial o percentual chegava a 55%. Portanto, o resultado atual da pesquisa indica um possível efeito eleitoral provocado pelo auxílio emergencial se esvaiu rapidamente. Isso porque, a memória do eleitorado dos pagamentos realizados em 2020 não é o suficiente para deslocar os números.
O Governo Federal substituiu o auxílio emergencial pelo Auxílio Brasil, que em janeiro deste ano ampliou o número de beneficiários para 17,6 milhões de famílias pagando parcelas fixas de R$ 400.
No entanto, a previsão sobre os efeitos eleitorais do Auxílio Brasil ainda são incertos. No cenário específico do auxílio emergencial, a curva de aprovação começou a ter uma variação expressiva somente após três ou quatro meses contados a partir do início dos pagamentos.
Auxílio emergencial em 2020
Criado no mês de março de 2020 pelo Congresso Nacional, diante da urgência resultante dos impactos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial começou a ser pago no mês de abril.
Primeiramente foram disponibilizadas três parcelas no valor de R$ 600,00 para o público geral, com exceção do caso específico das mães solteiras provedoras de famílias monoparentais, as quais tiveram direito ao benefício no valor de R$ 1.200,00.
Neste período, as pastas competentes se mobilizaram e aprovaram a prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses, seguindo a mesma proposta.
Desta forma, durante este período de cinco meses, cada família brasileira estava autorizada a receber até duas cotas do auxílio emergencial, sendo uma referente à mãe chefe de família junto a outro membro desempregado, totalizando a quantia de R$ 1.800,00.
Posteriormente, ao observar e analisar com cuidado, notou-se que a situação da pandemia no país ainda não havia tido nenhuma evolução, decidiu-se prorrogar o benefício mais uma vez, concedendo o auxílio emergencial residual em quatro parcelas no valor de R$ 300,00, sendo que as mães chefes de família monoparental tiveram direito a receber a quantia dobrada, ou seja, R$ 600,00.
Na primeira fase do auxílio emergencial concedido no ano de 2020, o Governo Federal fez um investimento na marca de R$ 294,3 bilhões, que foram capazes de contemplar 68 milhões de beneficiários.
Auxílio Emergencial de 2021
Com o fim do auxílio emergencial em 2020, muitos brasileiros ficaram ansiosos e preocupados sobre a renovação do programa para este ano. Após uma espera que pareceu uma eternidade, o benefício voltou a ser pago também no mês de abril.
A princípio, a rodada atual tinha apenas quatro parcelas entre abril e julho, mas diante do clamor da população e de líderes partidários, a renovação mais três parcelas que se encerraram em outubro.
A particularidade na oferta do auxílio emergencial em 2021 se refere ao valor pago pelo governo. Melhor dizendo, valores. Isso porque, não foi fixada uma quantia única, e sim parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Cada valor foi concedido de acordo com o perfil dos beneficiários da seguinte forma:
- R$ 150 para quem mora sozinho;
- R$ 250 para os representantes de grupos familiares;
- R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.