Quem foi incluso no lote residual do auxílio emergencial? Pagamento em breve

Governo federal retoma pagamento do auxílio emergencial. Nessa semana, o ministério da cidadania informou que estará liberando os valores retroativos do projeto. No entanto, é preciso ficar atento, pois nem todos os beneficiários serão contemplados. Acompanhe as regras de concessão abaixo.

Quem foi incluso no lote residual do auxílio emergencial? Pagamento em breve (IMAGEM: FDR)
Quem foi incluso no lote residual do auxílio emergencial? Pagamento em breve (IMAGEM: FDR)

Enquanto paga o Auxílio Brasil, o ministério da cidadania ainda gerencia a folha orçamentária do auxílio emergencial. Os segurados que tiveram o abono negado entre os meses de setembro e outubro e entraram com um pedido de contestação poderão ser contemplados.

Quais as regras para o pagamento retroativo do auxílio emergencial?

De modo geral, o cidadão precisa ter entrado na plataforma do governo federal e dado entrada no pedido de contestação. Seu pedido deve ter sido analisado pelo poder público e se aprovado é que haverá a concessão do retroativo.

Ou seja, só tem direito ao pagamento quem foi excluído do auxílio na sétima parcela e contestou o corte. Caso a Dataprev tenha feito a nova análise e concordado que o titular se enquadra nas regras de concessão o pagamento fica então liberado.

Para saber se faz parte da lista de beneficiados com esse pagamento extra, o cidadão pode consultar a sua situação no site do Ministério da Cidadania. Basta preencher seus dados pessoais.

Valores do retroativo do auxílio emergencial

É válido ressaltar que o benefício se mantém com a mesma quantia determinada por grupos, elas são:

  • R$ 150,00 para os beneficiários que moram sozinhos;
  • R$ 250,00 para beneficiários membro de um grupo familiar;
  • R$ 375,00 para mulheres chefes de família monoparental.

Regras de concessão do auxílio emergencial em 2021

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.