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Dívidas com a Receita Federal têm novas regras para renegociação; confira

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Uma instrução normativa publicada na última segunda, 31, no Diário Oficial da União, detalhou como será feito o parcelamento de débitos perante a Receita Federal. Segundo a instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” vai poder ser efetuado em até 60 prestações “mensais e sucessivas”.

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