Hoje (31) é o último dia para programa de descontos no IPVA e no IPTU no DF

Termina nesta segunda-feira, 31, o prazo para os contribuintes do Distrito Federal (DF) assegurarem o desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Hoje (31) é o último dia para programa de descontos no IPVA e no IPTU no DF
Hoje (31) é o último dia para programa de descontos no IPVA e no IPTU no DF. (Imagem: FDR)

O benefício é concedido para aqueles que fizerem indicações dos créditos do Programa Nota Legal para abater uma determinada quantia da cobrança total de cada um dos impostos mencionados.

Conforme o apanhado feito até o último sábado, 29, mais de 197,1 mil indicações haviam sido feitas junto à Secretaria de Economia do DF. O montante corresponde à soma de R$ 40,3 milhões em descontos no IPVA e IPTU.

Do total de contribuintes, 73,4% decidiu usar os créditos para garantir um abatimento no IPVA, enquanto outros 26,6% fizeram indicações para obter descontos no IPTU

O Governo do Distrito Federal (DF) liberou oficialmente o período de indicações de créditos na Nota Legal no dia 4 de janeiro, permitindo que os contribuintes devedores de qualquer quantia aderissem à iniciativa.

Hoje, o Programa Nota Legal conta com a participação de 1,3 milhão de contribuintes cadastrados. Vale ressaltar que, desde 2021 o Governo do DF passou a permitir a participação de inadimplentes, para que pudessem obter descontos do IPVA e do IPTU

Contudo, é importante explicar que se o contribuinte que fez a indicação possuir algum débito, haverá uma compensação obrigatória no sentido de quitar todas as dívidas, desde as mais antigas até as mais atuais. Para quem ainda deseja obter o desconto no IPVA e IPTU, é preciso saber que o primeiro passo a ser dado é acessar o site do Programa Nota Legal, desde que já esteja cadastrado nele. 

No portal, o contribuinte já consegue emitir o boleto do respectivo tributo com o valor atualizado. No caso específico do IPVA, é crucial que o veículo esteja no nome do contribuinte, de acordo com o respectivo cadastro junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran)

Em contrapartida, na situação dos imóveis, o mesmo também deve estar registrado na titularidade do contribuinte por meio do cadastro imobiliário, diante da impossibilidade de transferir os créditos para terceiros.

Na circunstância de propriedades de casal, mas que o bem esteja vinculado somente ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) de um dos cônjuges, é essencial requerer a atualização no cadastro imobiliário para que os dados pessoais do cônjuge também sejam inseridos no sistema.

Neste procedimento será necessário anexar a certidão de casamento após dar entrada no Atendimento Virtual da Receita do DF. Na sequência, basta seguir estas etapas:

  • Assunto: Nota Legal;
  • Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis.

É importante mencionar que, os contribuintes que não possuem nenhum bem tributável na própria titularidade, têm a possibilidade de ser restituído pelo crédito oriundo do Programa Nota Legal em dinheiro, ao invés de descontos no IPVA e no IPTU. No entanto, o prazo para liberação dos valores ficará vigente somente no mês de junho deste ano. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.