Após determinação da Justiça Federal, a União em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) terão que suspender a cobrança de parcelas em atraso do Minha Casa, Minha Vida. O programa agora atende por uma nova denominação, Casa Verde e Amarela, desde o mês de agosto de 2020.
A decisão sobre a suspensão das parcelas consiste em um parecer da juíza Mariana Tomaz da Cunha. No entanto, se engana que qualquer beneficiário do programa conseguirá ‘se livrar’ dos pagamentos, pois a medida contempla somente as prestações do Minha Casa, Minha Vida em atraso entre março e dezembro de 2020.
Nota-se que o prazo beneficiado ainda faz parte do antigo modelo, se estendendo poucos meses à frente do programa substituto, entre agosto e dezembro. Mas este não é o único critério considerado para a suspensão da cobrança. A sentença contempla apenas os componentes da faixa 1 do programa, cuja renda familiar mensal é de, no máximo, R$ 1.800.
As faixas de renda originais do Minha Casa, Minha Vida, são:
Faixa | Juros |
1 | Sem juros – prestações de até R$ 270 |
1,5 | 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS) |
2 | 5% a 7% (não cotista do FGTS) e 5% a 6,5% (cotista do FGTS) |
3 | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) |
A título de conhecimento, posteriormente, elas foram alteradas no Casa Verde e Amarela, para:
Grupo | Juros – Sul, Sudeste e Centro-Oeste | Juros – Norte e Nordeste |
1 | 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS) | 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS) |
2 | 5,5% a 7% (não cotista do FGTS) e 5% a 6,5% (cotista do FGTS) | 5,25% a 7% (não cotista do FGTS) e 4,75% a 6,5% (cotista do FGTS) |
3 | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) | 8,16% (não cotista do FGTS) e 7,66% (cotista do FGTS) |
Mas ainda assim, a atenção deve ser direcionada exclusivamente aos critérios de elegibilidade do Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, apesar do projeto que dispõe sobre o Casa Verde e Amarela ter sido aprovado em 2020, o texto foi sancionado pelo presidente somente em janeiro de 2021, época a partir da qual passou a vigorar oficialmente.
Agora, com a decisão da juíza, as parcelas em atraso devem ser diluídas no restante das parcelas firmadas em contrato que ainda estão em vigor, mas sem que ocorra a incidência dos juros nem mora.
É importante explicar que a medida foi atendida em decorrência de uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União e, embora a decisão tenha sido formalizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ela é válida para todo o país.
Na oportunidade, a Caixa Econômica afirmou ter oferecido ainda em 2020 aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida a possibilidade de requerer a pausa emergencial dos pagamentos das parcelas de financiamentos habitacionais em até seis meses.
Na época, a medida beneficiou os clientes aprovados no auxílio emergencial, trabalhadores amparados pelo seguro desemprego e desempregados que comprovassem a perda integral da renda. Ao todo, mais de 2,5 milhões de clientes foram beneficiados pela iniciativa.