Parcelas em atraso do Minha Casa Minha Vida não serão mais cobradas

No Rio de Janeiro, a Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança das parcelas oriundas do programa Minha Casa Minha Vida, o novo Casa Verde e Amarela. A medida se refere exclusivamente ao período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, abrangendo todo o território nacional. 

Parcelas em atraso do Minha Casa Minha Vida não serão mais cobradas
Parcelas em atraso do Minha Casa Minha Vida não serão mais cobradas. (Imagem: FDR)

Ainda assim, é preciso reforçar que a suspensão das parcelas do Minha Casa Minha Vida irá beneficiar somente as famílias com renda mensal de, no máximo, R$ 1.800. Isso quer dizer que os contemplados serão apenas os cidadãos que compõem a faixa 1 do programa, além de precisarem se enquadrar nas unidades subsidiadas pelo Governo Federal. 

É importante explicar que a ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), na qual foi solicitada a suspensão da cobrança das parcelas em atraso. O motivo deste pedido está condicionado à crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. 

No entendimento da juíza federal Mariana Tomaz da Cunha, os beneficiários da faixa 1 do Minha Casa Minha Vida consistem em um dos grupos mais vulneráveis e amplamente afetados pela atual crise. Durante os últimos dois anos eles têm vivido a insegurança alimentar, além de terem sido bastante prejudicados pela crise sanitária. 

A juíza declarou que o grupo estaria “vivenciando o mesmo dilema entre comer e pagar as prestações da casa própria”. Portanto, de acordo com a decisão judicial, as parcelas atrasadas devem ser diluídas no restante dos contratos, sem que ocorra a cobrança dos juros de mora, com exceção de situações nas quais o beneficiário opte pela manutenção do pagamento. 

Vale ressaltar que o Minha Casa Minha Vida é direcionado a famílias que se enquadrarem nos seguintes grupos:

  • Grupo 1: composto por famílias com renda de até R$ 2 mil;
  • Grupo 2: composto por famílias com renda entre R$ 2 mil a R$ 4 mil;
  • Grupo 3: composto por famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Destacando que estas são as próprias faixas de renda estabelecidas pelo Governo Federal para o programa Minha Casa Minha Vida. Apesar de usar a denominação antiga, a iniciativa trata do Casa Verde e Amarela, criado em agosto de 2020 com o propósito de substituir o antigo modelo.

Apesar de a base de ambos os programas serem a mesma, a nova proposta do Governo Federal modificou alguns pontos da concessão do financiamento imobiliário para aprimorar a estrutura do projeto criado originalmente em 2009 e, portanto, já estava escasso. 

Por meio desta iniciativa, as famílias de baixa renda podem contar com condições de moradia própria mais acessíveis. Mas não para por aí, pois o programa também visa regularizar os conjuntos habitacionais com mais qualidade e condições dignas aos cidadãos brasileiros. Neste sentido, o Governo Federal estabeleceu a meta de atender cerca de 1,6 milhões de famílias até o ano de 2024. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.