- Trabalhador pode ficar afastado do trabalho se apresentar sintomas de influenza ou covid-19;
- Período de afastamento será concedido mediante apresentação do atestado médico;
- Especialistas recomendam a manutenção do home office durante a pandemia.
Diante da atual crise sanitária que o país tem enfrentado, é normal que as pessoas queiram se resguardar e cuidar da saúde, seja no trabalho ou pessoalmente. Pensando nisso, é essencial ter conhecimento sobre os direitos do trabalhador em relação aos sintomas de gripe e Covid-19.
Independentemente da doença, os sintomas de ambas são bastante parecidos, permitindo que o trabalhador permaneça afastado do trabalho por um determinado período para cuidar da saúde. Mas não basta o simples comunicado verbal ao empregador, para que os direitos do trabalhador sejam preservados, é preciso apresentar um atestado médico.
No documento, deve conter informações sobre a duração da licença médica ou a quantidade de dias que o trabalhador pode permanecer em casa sem que sejam considerados como falta.
No entanto, é importante se atentar quando os sintomas evoluem para casos de Covid-19, possibilitando um afastamento de 14 dias, seja por testagem positiva própria ou por ter tido contato com alguém contaminado.
O afastamento do trabalhador é regido pelas portarias 19 e 20, de 2020, nas quais o Governo Federal tem o intuito de revisar o tempo mínimo de afastamento. Em entrevista à Folha de S.Paulo, o advogado Luiz Guilherme Migliora, explica que, apesar do prazo estabelecido pela portaria, é importante estar ciente de que ele não prevalece sobre o atestado médico.
“Se você vai ao médico e ele diz que você pode voltar antes ou em três semanas, é esse período que vale”, declarou o advogado. No entanto, há um impasse que deve ser considerado. Trata-se da explosão no número de casos de Covid-19 e de influenza H3N2. O aumento expressivo nos registros tem dificultado a realização de testes de detecção dos vírus.
E é justamente os testes rápidos que estão em falta ou com preços abusivos diante da alta demanda. No entanto, os testes não se limitam ao sistema privado, a saúde pública ou suplementar também conta com este serviços. Para isso, é preciso obter um encaminhamento para o exame, o que irá depender do perfil do paciente e se ele passou pelo pronto atendimento ou pelo ambulatório.
Ambos os locais andam lotados e com extensas filas que duram horas. Até mesmo na telemedicina os atendimentos podem chegar a uma espera de 24 horas. Logo, em meio à explosão de casos de gripe e Covid-19, a orientação dos médicos e gestores públicos é para que somente quem realmente estiver com sintomas acentuados procure os serviços de emergência.
Direitos do trabalhador contaminado
Não apenas o trabalhador contaminado por gripe ou Covid-19, como também aqueles que apresentarem sintomas de alguma dessas doenças devem se atentar a algumas normas que podem ou não assegurar os direitos do trabalhador.
Sem passar por uma consulta médica, ou realizar um teste capaz de comprovar a contaminação ou não por Covid-19, o trabalhador terá que entrar em contato com a empresa para iniciar uma negociação.
Nesta circunstância os direitos do trabalhador indicam o uso do banco de horas e folgas para viabilizar o afastamento do trabalho. O período longe das dependências da empresa pode ser usado por aqueles que apresentam sintomas gripais para descansar e se recuperar.
No entanto, a atual onda da Covid-19 tem resultado em sintomas mais amenos e também quadros assintomáticos, cuja contaminação só é descoberta quando se obtém um teste positivo através de alguém próximo que também foi contaminado.
Afastamento do trabalho e opinião dos especialistas
No entendimento do médico e professor de epidemiologia, André Ricardo Ribas Freitas, nos casos de sintomas gripais, é essencial a adoção de, pelo menos, sete dias de isolamento. Este é o período mínimo necessário para reduzir a circulação do vírus. Outras recomendações se referem ao monitoramento da febre e da oxigenação, com o auxílio de termômetro e oxímetro, respectivamente.
Enquanto isso, o advogado Luiz Guilherme Migliora, defende a manutenção do home office quando o trabalhador testar positivo para Covid-19. Apesar da preservação dos direitos do trabalhador, Migliora ainda acredita que pela boa prática empresarial, o mais adequado seria não exigir prestação de serviço algum do trabalhador, mas sim conceder esta permissão por meio de um registro por escrito de que a decisão de manter a atividade partiu do empregado.