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Sintomas de gripe e Covid-19: posso ser afastado do meu emprego?

Por Laura Alvarenga
21 de janeiro de 2022
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Diante da atual crise sanitária que o país tem enfrentado, é normal que as pessoas queiram se resguardar e cuidar da saúde, seja no trabalho ou pessoalmente. Pensando nisso, é essencial ter conhecimento sobre os direitos do trabalhador em relação aos sintomas de gripe e Covid-19. 

Independentemente da doença, os sintomas de ambas são bastante parecidos, permitindo que o trabalhador permaneça afastado do trabalho por um determinado período para cuidar da saúde. Mas não basta o simples comunicado verbal ao empregador, para que os direitos do trabalhador sejam preservados, é preciso apresentar um atestado médico.

No documento, deve conter informações sobre a duração da licença médica ou a quantidade de dias que o trabalhador pode permanecer em casa sem que sejam considerados como falta.

No entanto, é importante se atentar quando os sintomas evoluem para casos de Covid-19, possibilitando um afastamento de 14 dias, seja por testagem positiva própria ou por ter tido contato com alguém contaminado. 

O afastamento do trabalhador é regido pelas portarias 19 e 20, de 2020, nas quais o Governo Federal tem o intuito de revisar o tempo mínimo de afastamento. Em entrevista à Folha de S.Paulo, o advogado Luiz Guilherme Migliora, explica que, apesar do prazo estabelecido pela portaria, é importante estar ciente de que ele não prevalece sobre o atestado médico. 

“Se você vai ao médico e ele diz que você pode voltar antes ou em três semanas, é esse período que vale”, declarou o advogado. No entanto, há um impasse que deve ser considerado. Trata-se da explosão no número de casos de Covid-19 e de influenza H3N2. O aumento expressivo nos registros tem dificultado a realização de testes de detecção dos vírus. 

E é justamente os testes rápidos que estão em falta ou com preços abusivos diante da alta demanda. No entanto, os testes não se limitam ao sistema privado, a saúde pública ou suplementar também conta com este serviços. Para isso, é preciso obter um encaminhamento para o exame, o que irá depender do perfil do paciente e se ele passou pelo pronto atendimento ou pelo ambulatório.

Ambos os locais andam lotados e com extensas filas que duram horas. Até mesmo na telemedicina os atendimentos podem chegar a uma espera de 24 horas. Logo, em meio à explosão de casos de gripe e Covid-19, a orientação dos médicos e gestores públicos é para que somente quem realmente estiver com sintomas acentuados procure os serviços de emergência. 

Direitos do trabalhador contaminado

Não apenas o trabalhador contaminado por gripe ou Covid-19, como também aqueles que apresentarem sintomas de alguma dessas doenças devem se atentar a algumas normas que podem ou não assegurar os direitos do trabalhador.

Sem passar por uma consulta médica, ou realizar um teste capaz de comprovar a contaminação ou não por Covid-19, o trabalhador terá que entrar em contato com a empresa para iniciar uma negociação.

Nesta circunstância os direitos do trabalhador indicam o uso do banco de horas e folgas para viabilizar o afastamento do trabalho. O período longe das dependências da empresa pode ser usado por aqueles que apresentam sintomas gripais para descansar e se recuperar. 

No entanto, a atual onda da Covid-19 tem resultado em sintomas mais amenos e também quadros assintomáticos, cuja contaminação só é descoberta quando se obtém um teste positivo através de alguém próximo que também foi contaminado. 

Afastamento do trabalho e opinião dos especialistas

No entendimento do médico e professor de epidemiologia, André Ricardo Ribas Freitas, nos casos de sintomas gripais, é essencial a adoção de, pelo menos, sete dias de isolamento. Este é o período mínimo necessário para reduzir a circulação do vírus. Outras recomendações se referem ao monitoramento da febre e da oxigenação, com o auxílio de termômetro e oxímetro, respectivamente. 

Enquanto isso, o advogado Luiz Guilherme Migliora, defende a manutenção do home office quando o trabalhador testar positivo para Covid-19. Apesar da preservação dos direitos do trabalhador, Migliora ainda acredita que pela boa prática empresarial, o mais adequado seria não exigir prestação de serviço algum do trabalhador, mas sim conceder esta permissão por meio de um registro por escrito de que a decisão de manter a atividade partiu do empregado.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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