Multa de 40% do FGTS: Como funciona e quem tem direito ao pagamento?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada. O saldo só pode ser sacado em alguns casos específicos fixadas em lei, como demissão sem justa causa e aposentadoria.

Além do saldo do FGTS, os trabalhadores podem ter direito a receber uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador ao ser demitido.  Porém, o recebimento deste só ocorre nas seguintes situações:

Ambas as regras são aplicadas, até mesmo para os trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS. Porém, nesse caso, não podem sacar o valor total do FGTS, precisando esperar dois anos para ter novamente esse direito.

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Os trabalhadores demitidos por justa causa e os que pedem demissão perdem o direito à multa de 40% do FGTS, assim como o direito de sacar o valor total depositado na conta do Fundo de Garantia. Porém, a quantia segue na conta e saque poderá ser feito em outras situações. Veja abaixo:

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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