IPTU 2022: moradores do RJ já podem pagar imposto; confira onde consultar o boleto

Desde ontem (17), os moradores do município do Rio de Janeiro podem pagar o IPTU 2022. Este ano, é possível emitir as guias eletronicamente, através do portal Carioca Digital. Além disso, uma carta com os códigos para pagamento da cota única e da primeira parcela será enviada à residência dos contribuintes.

Na carta, há um código de barras para pagamento da cota única na parte externa e um código de barras para pagamento da primeira parcela na parte interna. Também há um QR Code para acessar o portal Carioca Digital e emitir as guias das demais parcelas.

O envio das cartas começou ontem e vai até 23 de janeiro. Quem não receber, pode requisitar uma segunda via pelo Carioca Digital ou em Postos de Atendimento do IPTU.

O IPTU 2022 do Rio de Janeiro traz dois descontos diferentes. O primeiro é um desconto de 5% para quem pagou o IPTU 2021 em dia e fez a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD). Em 2023 esse desconto pode chegar a 10%, caso o contribuinte também se mantenha em dia em 2022.

O segundo desconto é de 7%, para quem pagar a cota única até 7 de fevereiro. Ou seja, o contribuinte carioca pode conseguir até 17% de desconto este ano.

Além disso, há a possibilidade de pagar em 10 vezes, apenas com o desconto de 5% (se possível). O calendário do IPTU 2022 do Rio de Janeiro foi divulgado em 27 de dezembro e traz todas as datas relevantes para o pagamento do imposto este ano. Confira a seguir.

Calendário IPTU 2022 Rio de Janeiro

Reajuste no IPTU 2022

O IPTU 2022 será mais caro para os contribuintes cariocas. Ele foi reajustado em 10,42%, o que equivale ao IPCA-E (Índice de Preços para o Consumidor Amplo – Especial) divulgado pelo IBGE ainda no ano passado. Além disso, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) será cobrada juntamente com o IPTU.

Isenção

Este ano, estarão isentos de IPTU os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 70.322, imóveis não residenciais de até R$ 30.687 e imóveis não edificados de até R$ 47.308. No caso da TCL, a isenção vale para imóveis residenciais de até R$ 70.322.

Também é possível conseguir isenção caso a soma dos dois impostos seja igual ou menor que R$ 123.

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Amaury NogueiraAmaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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