A companhia aérea ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) pode receber uma multa de R$10 milhões pelo Procon-RJ (Procon Estadual do Rio de Janeiro) por não oferecer uma devida assistência aos seus passageiros que tiveram as viagens suspensas desde o último dia 17 de dezembro.
O Procon instaurou um ato sanatório, contra a companhia pois em seu entendimento, as alegações iniciais da empresa não foram o bastante e que a mesma não está dando o suporte devido aos passageiros que haviam comprado passagens na companhia.
O órgão revelou que a empresa possuía 288 queixas de consumidores até a última quarta, 12, e que a ITA não respondeu a todos os questionamentos realizados no âmbito do processo de investigação para constatar se a empresa estava obedecendo as leis consumeristas e as regras determinadas pela resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
“Constatamos que o atendimento da ITA não corresponde ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ligações feitas por iscais da autarquia para o SAC da empresa. Na chamada averiguamos desde a qualidade do atendimento até como era informado o procedimento para reembolso e o prazo, se disponibiliza guichês para atendimento presencial, e se oferece a possibilidade de reacomodação para o consumidor solicitante”, disse Cassio Coelho, presidente do Procon-RJ ao IG.
A empresa aérea teve seu Certificado de Operador Aéreo suspenso pela Anac logo depois de anunciar, de maneira súbita, a suspensão, dita temporária, de seus operações em 17 de dezembro do ano passado e o Grupo Itapemirim também cancelou suas rotas terrestres.
Na última semana, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou à Justiça o bloqueio dos bens do principal sócio da Itapemirim, o empresário Sidnei Piva de Jesus, e de declaração de falência do Grupo Itapemirim. Se a Justiça acatar a solicitação, o consumidor irá para o fim da fila de credores, dificultando o processo de ressarcimento de viagens suspensas.
A ITA tem um prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa ao Procon-RJ. Também foi solicitado pelo órgão que a empresa mostre o seu relatório econômico, que contenha a receita bruta dos últimos três meses, para fins de delimitação do porte econômico para cálculo de uma possível multa.