Corretoras do grupo XP recebem multa milionária do Procon; saiba os motivos

Na última quinta-feira (23), o Procon-SP anunciou que multou três empresas do grupo XP por “prática e cláusulas abusivas”. A autuação aconteceu desta forma: multa de R$ 8,2 milhões para a XP Investimentos, de R$ 2,6 milhões para a Corretora Clear, e R$ 620 mil para a Rico Corretora de Investimentos.

Em nota à imprensa, a XP Inc. informa que recorrerá da autuação. A instituição alega que preza pela qualidade de atendimento e transparência na relação com os clientes.

A empresa destaca que tem sido reconhecido em algumas premiações mais importantes do Brasil. A companhia cita o Prêmio Reclame Aqui e o Top of Mind.

Argumentos do Procon-SP para multar corretoras do grupo XP

De acordo com o Procon-SP, consumidores registraram reclamação questionando que — em caso de instabilidade ou falhas no site da companhia —, para encerrar uma operação é preciso arcar com uma taxa adicional.

O órgão de defesa do consumidor afirma que essa prática é considerada abusiva e infringe a legislação. Isso por que o custo decorrente do problema do serviço foi transferido para o consumidor.

O Procon ainda alega que foram constatadas cláusulas abusivas no contrato usado pela XP e suas corretoras. A prática infringe o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No contrato usado pelo Grupo, o Procon informa que consta a cláusula em que a companhia se desobriga da responsabilidade por problemas que possam acontecer na prestação dos serviços — ou em seus sistemas de negociação.

O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, explica que a “A XP não pode se desobrigar de indenizar o cliente no caso de haver qualquer tipo de problema”. Segundo ele, cláusula que isenta o fornecedor da sua responsabilidade é considerada abusiva”.

O Procon informa que a XP também insere cláusula prevendo a possibilidade de mudança das condições de contrato de forma unilateral por parte da companhia, e cláusula que impossibilita os consumidores que residem fora do Estado de São Paulo de exercerem o direito de ação no foro do seu domicílio.

Direito à informação

No caso específico da Rico, o Procon afirma que a empresa somente permite o acesso ao contrato de serviço mediante registro no seu site de abertura de conta (com login e senha).

O órgão alega que a prática contraria o Código de Defesa do Consumidor. O CDC prevê a obrigatoriedade da companhia em assegurar informações claras e precisas na oferta e prestação de seus serviços.

O Procon declara que a Corretora Clear desrespeita o direito à informação previsto na lei. Isso acontece ao não informar de modo adequado, em seu site, sobre custos incidentes em transações realizadas pelos consumidores.

O diretor do Procon-SP argumenta que “A XP não pode exigir que o consumidor só tenha acesso às características do contrato que está sendo oferecido após a abertura da conta; isso viola o Código de Defesa do Consumidor”.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.