- O Auxílio Maternidade do INSS é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- O Auxílio Maternidade do INSS é concedido por até 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento;
- Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias;
O Auxílio Maternidade do INSS é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é feito para quem precisa se afastar de suas atividades profissionais quando nasce um filho, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Auxílio Maternidade do INSS é concedido por até 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de, apenas, 14 dias.
O benefício também é pago para as mães que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos. Para ter direito ao Auxílio Maternidade do INSS é necessário estar dentro de uma das seguintes categorias:
- Contribuinte facultativo;
- Contribuinte individual (incluindo o MEI);
- Desempregados com qualidade de segurado;
- Empregado doméstico;
- Segurado especial;
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.
Além disso, é preciso atender a carência mínima que se refere ao período de, pelo menos, 10 meses de contribuições ao INSS. Essa carência está dispensada para segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Situações que permitirem o direito ao Auxílio Maternidade e duração do benefício?
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias;
- Adoção: 120 dias;
- Fetos natimortos: 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Nascimento de filho: 120 dias.
Como solicitar o Auxílio Maternidade do INSS?
O Auxílio Maternidade do INSS pode ser solicitado de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do Instituto 135. Esta funciona de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h (horário de Brasília). Veja abaixo o passo a passo online:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Clique em “Salário maternidade”;
- Clique em “Solicitar”;
- Clique em “Agendamento”;
- Digite o seu CPF e Crie sua conta;
- Preencha o formulário solicitado e envie.
Valor do Auxílio Maternidade do INSS
O valor recebido dependerá do tipo de emprego e contribuição com o INSS. Sendo assim, para contrato de trabalho assinado na CLT a remuneração será paga pela empresa e terá um valor integral ao que é recebido.
As empregas domésticas recebem o Auxílio Maternidade do INSS com base no último salário de contribuição. Porém, nesse caso, há uma limitação de pagamento, com base no teto do INSS.
Para as contribuintes individuais e facultativas, o valor será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição. No caso de segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento será de um salário mínimo.
Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, casos essas trabalhassem todos os dias. Sendo assim, o valor recebido no Auxílio Maternidade do INSS irá variar.
Auxílio Maternidade do INSS para homens
Os homens podem receber esse benefício em situações específicas. A principal delas se refere ao falecimento da esposa genitora ou adotante. Mas neste caso, é preciso estar atento às seguintes regras:
- Trabalhador de empresa privada, empregado doméstico e trabalhador avulso: não é necessário cumprir o período de carência e o benefício será concedido sem a exigência de uma quantidade mínima de contribuições;
- Desemprego no período de graça ou recebendo benefício do INSS: não precisam cumprir o período de carência;
- Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: é necessário ter ao menos 10 contribuições ao INSS para receber o auxílio.
Extensão do Auxílio Maternidade do INSS
Atualmente, a beneficiária tem direito ao auxílio por até 120 dias. Porém, o pagamento pode ser estendido caso haja a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. Nesse caso, o valor fica disponível por tempo indeterminado, finalizando com a alta da mãe e do filho.
Essa renovação deve ser efetuada a cada 30 dias. Porém, em caso de alta seguida de nova internação, o auxílio volta a ficar disponível. Nas situações em que as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.
Para solicitar a prorrogação do benefício, basta acessar a plataforma Meu INSS, clicar em “Salário maternidade” e escolher a opção “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir da concessão da primeira parcela.
O INSS irá solicitar documentos que comprovem o direito à prorrogação. Sendo assim, poderão ser usados laudos médicos de internação e alta, que indiquem os dados dos pacientes.