Os contribuintes do Rio de Janeiro (RJ) podem ficar despreocupados, pois a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) finalmente foi disponibilizada nesta terça-feira, 11. O documento pode ser obtido tanto pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) quanto do banco Bradesco.
É importante explicar que ao buscar pela emissão da Guia de Regularização de Débitos (GRD), o contribuinte precisa ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com as guias em mãos, é possível optar pelo meio de pagamento mais conveniente para cada caso, seja em cota única ou parcelado.
No entanto, quem escolher pagar o IPVA à vista será contemplado por um desconto de 3%, mas se desejar e precisar parcelar, o valor total poderá ser pago em até três vezes e sem nenhum desconto. Em qualquer um dos casos, é essencial que o pagamento seja efetuado até o dia 21 de janeiro para os veículos com placa final 0, somente assim o desconto e o parcelamento serão validados.
No Rio de Janeiro, não houve nenhuma alteração nas alíquotas incidentes sobre o valor final do IPVA. Isso quer dizer que os percentuais são cobrados da seguinte maneira:
- 1,5% para automóveis com até três anos de fabricação usados em locação;
- 1% para caminhões, caminhões tratores e táxis;
- 1,5% para veículos híbridos ou a GNV;
- 2% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, motonetas, ônibus e automóveis a álcool;
- 3% para caminhões com capacidade para transportar até três pessoas;
- 4% para automóveis de passeio e camionetas, inclusive a gasolina ou a diesel, com exceção dos utilitários.
Veja a seguir o calendário de vencimentos do IPVA do Rio de Janeiro em 2022:
Final da Placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 23 de março |
1 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 25 de março |
2 | 25 de janeiro | 24 de fevereiro | 28 de março |
3 | 26 de janeiro | 25 de fevereiro | 29 de março |
4 | 27 de janeiro | 3 de março | 4 de abril |
5 | 28 de janeiro | 4 de março | 5 de abril |
6 | 31 de janeiro | 7 de março | 6 de abril |
7 | 1 de fevereiro | 8 de março | 7 de abril |
8 | 2 de fevereiro | 9 de março | 8 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 10 de março | 11 de abril |
No estado do Rio de Janeiro, a isenção do IPVA é direcionada aos veículos com mais de 15 anos de fabricação. Mas é importante saber que existem alguns modelos de isenção, como a automática, voltada a categorias trabalhistas que utilizam o automóvel como instrumento de trabalho.
Neste cenário, é possível incluir os seguintes trabalhadores:
- Taxistas;
- Mototaxistas;
- Ônibus para transporte escolar e para pessoas com direito diplomático;
- Trens e máquinas agrícolas;
- Maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, etc;
Ainda que se tratem de concessões automáticas, é comum haver erros que impedem esta liberação por alguma razão. Se isso acontecer, o proprietário do veículo deve acessar o portal da Secretaria de Fazenda do Estado do RJ (Sefaz-RJ) e fazer a solicitação através de uma ação declaratória tributária.
Lembrando que, se o proprietário possuir alguma doença grave ele poderá receber a isenção do IPVA, tanto para carros novos quanto usados. Mas para isso, é preciso que estejam devidamente adaptados para uso especial e com a liberação de condução de acordo com a aptidão física do requerente e acompanhamento médico.