Diante do reajuste anual do salário mínimo, os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foram alterados. A partir de agora, os aposentados e pensionistas têm a chance de receber quantias que chegam até R$ 7.087,22.
Este é o novo teto do INSS, substituindo a quantia anterior que limitava os pagamentos a R$ 6.433,57. Agora, o novo valor também deve ser usado como referência de cálculo das contribuições previdenciárias. É importante explicar que a quantia mencionada é calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O INPC é o medidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usado como referência para promover os reajustes salariais, inclusive no que compete aos benefícios previdenciários. No ano passado, o acumulado deste índice chegou a 10,16%, e pela legislação federal, é ele que deve ser usado para reajustar os salários de aposentados e pensionistas do INSS.
O reajuste deve contemplar os segurados do INSS que recebem quantias superiores a um salário mínimo, sempre respeitando a variação do INPC do ano anterior. Inclusive, deve ser publicada em breve uma portaria que oficializa o reajuste salarial de aposentados que recebem mais de um salário mínimo.
Perante a lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo. O piso para 2022 é de R$ 1.212, não repondo a inflação de 2021, tendo em vista que já houve a incorporação da diferença do salário mínimo do ano passado, que também ficou abaixo da inflação.
É importante mencionar que o INPC não afeta somente o piso e o teto do INSS, como também, toda a tabela de contribuições. Isso quer dizer que, os novos índices já serão colocados em prática a partir de fevereiro, impactando diretamente nos descontos e, por consequência, nos valores a serem recebidos pelos segurados do INSS.
Contudo, nem todos sabem, mas desde novembro de 2019 a contribuição ao INSS não é mais fixa, e sim progressiva, de acordo com cada faixa salarial até atingir o teto da autarquia, como acontece no Imposto de Renda. Por exemplo, no caso dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota de contribuição em 2022 será de 7,5% para quem recebe um salário mínimo.
Os trabalhadores cujo salário varia entre R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 devem fazer uma contribuição de 9% ao INSS. Para aqueles que a remuneração parte de R$ 2.427,80 até 3.641,69 pagarão 12%.
O teto da alíquota é de 14%, equivalente a salários entre 3.641,70 a R$ 7.088,50. Na circunstância dos contribuintes que são Microempreendedores Individuais (MEI), é importante mencionar que eles também são afetados pelo reajuste do piso nacional e, por consequência, da contribuição ao INSS.
Veja a seguir quais são as alíquotas cobradas por cada modelo de contribuinte:
Alíquotas do contribuinte individual
- Contribuinte individual de 20% (Código GPs 1007): R$ 242,40;
- Contribuinte individual de 11% (Código GPS 1163): R$ 133,32;
Alíquotas do contribuinte facultativo
- Contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406): R$ 242,40;
- Contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473): R$ 133,32;
- Contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929): R$ 60,60.