Valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aumenta a partir de hoje (10); quem pode receber

Pontos-chave
  • Salário do BPC teve um reajuste de R$ 112 em 2022;
  • Beneficiário deve apresentar renda entre 25% a 50% do salário mínimo para ter direito ao BPC;
  • Inscrição no CadÚnico é o principal requisito para ter direito ao recurso.

Diante do reajuste do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212 em 2022, vários benefícios oferecidos pelo Governo Federal também atualizam os valores pagos usando como média o piso salarial. É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que, a partir de fevereiro, pagará um extra de R$ 112 reais no benefício mensal. 

Valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aumenta a partir de hoje (10); quem pode receber
Valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aumenta a partir de hoje (10); quem pode receber. (Imagem: FDR)

Este valor consiste na diferença do salário mínimo de 2021 para o piso deste ano. O que quer dizer que os beneficiários do BPC já terão direito a receber a nova quantia assim que os próximos depósitos forem liberados.

É importante se atentar também, quanto ao limite de renda que cada cidadão deve apresentar para requerer o benefício ou manter no caso daqueles que já foram aprovados no programa. 

O que é o BPC?

Criado no ano de 1993 a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos de baixa renda com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD).

A vantagem deste benefício é que, apesar de ser gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de uma benefício previdenciário, logo não requer contribuições a longo prazo para ser liberado. 

Quem pode receber o BPC?

No entanto, alguns outros critérios devem ser observados por aqueles que desejam receber este recurso. Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício. 

É importante destacar que o BPC é liberado exclusivamente para os cidadãos brasileiros que não exercem atividade remunerada. Se no decorrer do amparo pelo BPC o Governo Federal identificar que o beneficiário exerce alguma atividade profissional remunerada devidamente comprovada, o recurso será suspenso. Logo, entende-se que os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito ao BPC. 

Conforme mencionado, a renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, deste mês de janeiro em diante, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:

  • O grau de deficiência do cidadão;
  • A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
  • O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O que fazer para receber o BPC?

O primeiro passo é que o cidadão interessado e todos os membros familiares que com ele residam, estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O CadÚnico é o sistema do Governo Federal que funciona como um banco de dados, no qual, uma vez inserido, o cidadão tem a oportunidade de ser incluído em vários programas e benefícios sociais, desde que cumpra todos os requisitos. 

Com a inscrição no CadÚnico feita e o Número de Identificação Social (NIS) em mãos, basta acessar o portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo, além da possibilidade de também entrar em contato pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135, ou diretamente nas Agências de Previdência Social (APS).

Por meio de cada um desses canais de atendimento, o cidadão será devidamente instruído sobre o processo de inscrição e seleção. Lembrando que, em caso de dúvidas, também é possível procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Através dos mesmos canais mencionados acima, é possível verificar o resultado para o recebimento do BPC

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.