Bolsonaro sanciona lei que altera plano de auxílio aos estados; entenda o que muda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 189/2022 que traz mudanças no Plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal. Além disso, o texto altera o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos.

As mudanças no auxílio aos estados e ao Distrito Federal e no RRF foram publicadas no Diário Oficial da União. Com isso, os Estados que aderiram aos regimes poderão abater do teto de despesas recursos transferidos pelo Governo Federal, como emendas parlamentares de bancada e individuais.

O RRF permitiu o parcelamento de dívidas dos entes federativos com a União, desde 2016. Com isso, era possível retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA e com as doações e transferências voluntárias da União.

Assim, a lei que altera o plano de auxílio aos estados e o RRF aumenta a dedução do teto de gastos e permite a retirada de despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas.

Além disso, a mudança no auxílio aos estados permite o desconto de todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias. Com isso, será ampliada a possibilidade de despesas não consideradas na limitação dos gastos.

Entre as despesas excluídas estão às transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, “A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal”.

Dessa maneira, deixa de serem consideradas transferências de recursos federais com aplicações vinculadas e as emendas de bancada e individuais. A regra também é válida para as transferências especiais, conhecidas como “cheque em branco”, já que não possuem destinação pré-definida.

O Projeto de Lei Complementar 123/2021 de autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidari/GO) foi apresentado à Câmara em agosto do ano passado. O intuito foi alterar a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

Essa estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. Além disso, altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.