Você sabia que é possível utilizar parte do Imposto de Renda 2022 para fazer o bem?

A chegada de um novo ano implica em uma série de obrigações, uma delas é a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, este tributo também pode ser usado para fazer o bem, embora muitas pessoas não saibam sobre esta alternativa. 

Você sabia que é possível utilizar parte do Imposto de Renda 2022 para fazer o bem?
Você sabia que é possível utilizar parte do Imposto de Renda 2022 para fazer o bem? (Imagem: FDR)

Estas boas ações através do Imposto de Renda foram divididas em etapas. A primeira dela infelizmente já passou, tendo expirado no dia 31 de dezembro. Por ela, era possível recorrer aos incentivos à Cultura, a Atividades Audiovisuais, ao Desporto, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. 

Em algumas destas alternativas a dedução poderia chegar de 1% a 3%. Mas é importante se atentar, pois este procedimento é bastante diferente das doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como para o Estatuto do Idoso. 

Essas ações devem ser realizadas dentro do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, ou seja, até o dia 30 de abril de 2022. Contudo, o valor individual se limita a 3% e, em conjunto, a 6%. O total pode ser usado para dedução em até 8% do valor retido. 

Uma outra alternativa que o contribuinte possui é fazer doações diretamente na declaração do Imposto de Renda no prazo que termina em abril de 2022. A ação pode ser feita através de recursos voltados a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA. 

Nesta circunstância, não existe a possibilidade de exceder 3% do imposto devido. Ou seja, é possível fazer doações de qualquer valor a diversos fundos dentro do limite mencionado.

O Imposto de Renda consiste na apresentação de uma série de documentos financeiros para o Fisco. O procedimento é bastante detalhado, requerendo do contribuinte cuidado e atenção na hora de fornecer todas as informações obrigatórias. 

Por isso, este é o primeiro passo a ser dado, reservar um tempo para reunir toda a documentação necessária. Veja a lista dos principais documentos a seguir:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pré-labore, aposentadoria, pensão, de aluguéis, de bens móveis e imóveis. Também é viável fornecer dados referentes a rendimentos de pensão alimentícia e doações;
  • Documentos de compra e venda de bens e outros direitos;
  • Documentos de dívidas e ônus contratados, bem como aqueles que foram pagos no período; 
  • Documentos que informem rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto;
  • Informações gerais como RG, CPF, endereço atualizado, atividade profissional exercida manualmente, cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, se tiver;
  • Despesas e doações como recibos de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas, com educação e recibos de doações. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.