Atenção! Prazo para deduções de até 12% do Imposto de Renda terminam em breve

Pontos-chave
  • Quem deseja abater o valor final do seu imposto deve começar a tratar das deduções já neste ano;
  • Advogado tributarista e contador Roberto Samarone, responde aos questionamentos sobre as deduções;
  • Lista de gastos dedutíveis vão de saúde a formalização de dependentes.

Ao contrário do que o contribuinte possa estar pensando, não está cedo demais para planejar o Imposto de Renda de 2022. Pelo contrário, quem deseja abater o valor final do seu imposto deve começar a tratar das deduções já neste ano. O prazo, inclusive, chega ao fim nesta semana.

Atenção! Prazo para deduções de até 12% do Imposto de Renda terminam em breve
Atenção! Prazo para deduções de até 12% do Imposto de Renda terminam em breve (Imagem: FDR)

Para quem contratar um plano de previdência privada pelo modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), consegue abatimento de até 12% no valor do imposto. No entanto, o benefício vale apenas para quem adotar o modelo completo da declaração.

E ainda, para as contratações de aposentadoria privada que forem fechadas até dezembro deste ano, ou seja, até a próxima sexta-feira (31). Além de diminuir o valor, o contribuinte do IRPF ainda constrói sua reserva de emergência visando sua aposentadoria.

O cliente de Previdência tem a consciência da importância dos investimentos com retorno de longo prazo, principalmente em um momento ainda atípico que estamos vivendo por conta da pandemia“, diz o diretor de Produtos de Previdência da Icatu, Henrique Diniz.

Além desta opção, o contribuinte também pode contar com outras formas de reduzir o Imposto de Renda com outras alternativas de deduções.

O que são as deduções do IRPF?

As deduções são gastos do contribuinte ao longo do ano que podem ser abatidos no valor final pago de imposto. Pais, filhos, enteados e companheiros, são exemplos de dependentes que podem ser inclusos na declaração e gerar benefícios.

Antes de incluir o que vai ser deduzido, o contribuinte precisa decidir entre os dois modelos disponíveis de declaração: completa ou simples.

Na opção completa podem entram como gastos dedutíveis aqueles feitos com educação, saúde, e previdência. E os valores vão sendo descontados conforme uma base de cálculo da Receita Federal.

Para a declaração simples o máximo a ser deduzido é de 20% do valor do tributo, chegando ao teto de R$ 16.754,34.

A melhor forma de descobrir a opção mais vantajosa é preencher a declaração no modelo completo, e antes de finalizar clicar em “Opção de tributação”. Dessa forma o próprio sistema vai comparar e mostrar qual dessas alternativas é a mais vantajosas, com base no valor a ser pago e aquele a ser restituído.

Em seguida, cabe ao próprio contribuinte dar continuidade ao preenchimento e finalizar com o envio dentro do modelo que for mais compensatório.

Gastos que podem ser deduzidos

Entre os gastos dedutíveis, estão aqueles com:

  • Saúde: consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, etc.;
  • Educação: limitado a R$  3.561,50 por ano, e incluindo gastos desde o ensino infantil ao ensino superior e técnico;
  • Dependentes: limitado a R$ 2.275,08 por dependente, por ano, e incluindo gastos com filhos e enteados de até 21 anos, cônjuge, irmãos e netos de até 21 anos.

5 informações importantes sobre as deduções do Imposto de Renda

Ainda com dúvidas? Para responder as principais questões relacionadas as deduções do Imposto de Renda, o advogado tributarista e contador Roberto Samarone, responde aos questionamentos.

Quais documentos devo guardar para comprovar as deduções no IRPF 2022?

Faz-se necessário entender que reunir os documentos probantes deve ser uma iniciativa de todo o contribuinte, uma vez que, facilita o preenchimento da Declaração bem como em um possível comunicado da Receita Federal, sua apresentação se torna mais rápida. Portanto tê-los reunidos, é o primeiro passo para uma Declaração eficiente.

Em se tratando das deduções médicas, deve-se ter as notas fiscais das clínicas ou hospitais, caso o serviço tenha sido prestado por pessoa jurídica. Em caso de pessoa física, será necessário o recibo com carimbo, onde se veja o número do conselho regional, endereço do estabelecimento, nome completo do paciente e a assinatura do profissional.

De outra forma, deve-se guardar os comprovantes de pagamento, com realizados às instituições de ensino, como escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico, bem como solicitar às respectivas instituições uma declaração em papel timbrado, discriminando os pagamentos efetuados, contendo o nome completo dos dependentes ou do próprio beneficiário.

Em se tratando e pensão alimentícia, os comprovantes de depósito bancário na conta do alimentado são documentos suficientes para ratificar a dedução.

Por outro lado, falando em deduções, não podemos pensar somente nas deduções médicas e escolares, mas também nas deduções previdenciárias e retidas na fonte. 

Nesse sentido a Solução de Consulta COSIT nº 271/2014, dentre outras orientações, trata da obrigatoriedade da entrega do respectivo comprovante de rendimentos e do valor do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ao beneficiário do rendimento. Tal comprovante, aponta as deduções realizadas durante do ano. 

Investimentos são uma boa alternativa para conseguir pagar menos no Imposto de Renda?

Depende. Via de regra, as despesas dedutíveis, aquelas que podem proporcionar um pagamento menor de imposto de renda, são as escolares, médicas, e do próprio imposto. Nesse sentido, até a forma de declarar um investimento é diferente, uma vez que, ele é tratado como bem/direito.

No entanto, se estivermos diante de um Plano de Previdência Privada, mais precisamente, um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode-se deduzir do que foi pago naquele exercício até 12% dos rendimentos tributáveis.

Quais parentes são considerados dependentes para abater os gastos médicos e com educação?

  • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
  • Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Existe algum tipo de dedução que o contribuinte deve priorizar entre as alternativas, por que são mais vantajosas? 

Depende do total de rendimentos e da possibilidade de comprovação das despesas apontadas na própria declaração. Contudo, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Nessa modalidade de apresentação são dispensadas a comprovação das despesas.

Qual limite de deduções do IRPF liberadas pela Receita Federal?

As deduções anuais por dependentes são de R$ 2.275,08. As despesas anuais com educação são de R$ 3.561,50 por pessoa (dependente ou beneficiário). As despesas com saúde não têm limite de dedução.

O pagamento de pensão alimentícia não tem limite de dedução. O pagamento de previdência privada tem limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]