A chegada de um novo ano implica em uma série de obrigações, uma delas é a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, este tributo também pode ser usado para fazer o bem, embora muitas pessoas não saibam sobre esta alternativa.
Estas boas ações através do Imposto de Renda foram divididas em etapas. A primeira dela infelizmente já passou, tendo expirado no dia 31 de dezembro. Por ela, era possível recorrer aos incentivos à Cultura, a Atividades Audiovisuais, ao Desporto, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
Em algumas destas alternativas a dedução poderia chegar de 1% a 3%. Mas é importante se atentar, pois este procedimento é bastante diferente das doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como para o Estatuto do Idoso.
Essas ações devem ser realizadas dentro do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, ou seja, até o dia 30 de abril de 2022. Contudo, o valor individual se limita a 3% e, em conjunto, a 6%. O total pode ser usado para dedução em até 8% do valor retido.
Uma outra alternativa que o contribuinte possui é fazer doações diretamente na declaração do Imposto de Renda no prazo que termina em abril de 2022. A ação pode ser feita através de recursos voltados a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA.
Nesta circunstância, não existe a possibilidade de exceder 3% do imposto devido. Ou seja, é possível fazer doações de qualquer valor a diversos fundos dentro do limite mencionado.
O Imposto de Renda consiste na apresentação de uma série de documentos financeiros para o Fisco. O procedimento é bastante detalhado, requerendo do contribuinte cuidado e atenção na hora de fornecer todas as informações obrigatórias.
Por isso, este é o primeiro passo a ser dado, reservar um tempo para reunir toda a documentação necessária. Veja a lista dos principais documentos a seguir:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pré-labore, aposentadoria, pensão, de aluguéis, de bens móveis e imóveis. Também é viável fornecer dados referentes a rendimentos de pensão alimentícia e doações;
- Documentos de compra e venda de bens e outros direitos;
- Documentos de dívidas e ônus contratados, bem como aqueles que foram pagos no período;
- Documentos que informem rendas variáveis, incluindo a apuração mensal do imposto;
- Informações gerais como RG, CPF, endereço atualizado, atividade profissional exercida manualmente, cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior, se tiver;
- Despesas e doações como recibos de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas, com educação e recibos de doações.