Benefício de Prestação Continuada (BPC) será prorrogado para pessoas com deficiência

Uma portaria publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 29, dispõe sobre a prorrogação das medidas excepcionais voltadas à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso específico das pessoas com deficiência, elas terão prioridade na análise até o dia 31 de dezembro de 2022. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC) será prorrogado para pessoas com deficiência
Benefício de Prestação Continuada (BPC) será prorrogado para pessoas com deficiência. (Imagem: FDR)

O texto alterou a lei publicada em junho deste ano que previa a adoção das mesmas medidas somente até o dia 31 de dezembro de 2021, esta sexta-feira. É válido explicar que, em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19, a legislação possibilita que as partes competentes recorram à videoconferência para realizar a avaliação social quanto à concessão e revisão do benefício. 

A portaria foi devidamente assinada pelos ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência. O texto ainda permite a aplicação do padrão médio de avaliação social para a concessão ou manutenção do benefício. Contudo, esta é uma alternativa exclusiva para o caso de benefícios cuja avaliação médica já tenha sido executada e o impedimento a longo prazo, constatado. 

De acordo com o padrão médio, é possível deduzir da renda familiar bruta, todos os gastos com saúde. É o caso de tratamentos médicos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais, entre tantos outros que não são concedidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS). 

BPC 

Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo BPC. Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência permanente. 

Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma:

“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. Até o final de 2021 permanece o regulamento que requer uma renda mínima mensal de até um quarto do salário mínimo, R$ 275.

Porém, uma nova lei que entrará em vigor de 2022 em diante aumenta a renda mínima familiar mensal per capita para aquisição do benefício de R$ 275 para R$ 550. A decisão foi tomada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.100. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.