Auxílio inclusão e BPC: Quais as diferenças entre os programas? E quem recebe?

Pontos-chave
  • BPC paga salário mínimo para idosos e deficientes;
  • Auxílio inclusão paga meio salário para beneficiários do BPC a partir de outubro;
  • Benefícios requerem inscrição no CadÚnico.

Embora ambos os benefícios tenham relação e dependem um do outro, existe uma série de critérios que os cidadãos brasileiros devem cumprir para ter direito ao BPC e ao auxílio inclusão. Antes de mais nada, é preciso explicar que embora o pagamento seja mediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eles não são benefícios previdenciários.

Auxílio inclusão e BPC: Quais as diferenças entre os programas? E quem recebe?
Auxílio inclusão e BPC: Quais as diferenças entre os programas? E quem recebe? (Imagem: FDR)

Isso quer dizer que não é preciso efetuar contribuições previdenciárias para adquirir tanto o BPC quanto o auxílio inclusão. Veja a seguir todos os detalhes para o direito adquirido a cada um deles. 

BPC 

Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) permanente. 

Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma:

“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. Até o final de 2021 permanece o regulamento que requer uma renda mínima mensal de até um quarto do salário mínimo, R$ 275.

Porém, uma nova lei que entrará em vigor de 2022 em diante aumenta a renda mínima familiar mensal per capita para aquisição do benefício de R$ 275 para R$ 550. A decisão foi tomada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.100. 

No que compete à inclusão no BPC em virtude de deficiência permanente, os cidadãos podem comprovar uma das doenças listadas a seguir para obter o benefício:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Auxílio inclusão

O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. Ele prevê que, aqueles segurados do BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada, recebam um recurso de 50% do salário da prestação continuada. 

Auxílio inclusão e BPC: Quais as diferenças entre os programas? E quem recebe?
Auxílio inclusão e BPC: Quais as diferenças entre os programas? E quem recebe? (Imagem: Diário do Nordeste)

Isso quer dizer que as pessoas com deficiência que conseguissem um posto de trabalho podem receber uma ajuda de R$ 550 por mês. A previsão é para que este benefício seja pago a partir do mês de outubro, desde que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Seja beneficiário do BPC;
  • Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.

O auxílio inclusão se limita a um membro da família, apesar de não compor a renda familiar mensal per capita. Desta forma, se um outro membro da família apresentar necessidade e cumprir os critérios que dão direito, ele poderá receber o BPC. 

A restrição é que o BPC e o auxílio inclusão não podem ser pagos simultaneamente. Ou seja, a partir do momento em que o beneficiário consegue um emprego e passa a receber o auxílio inclusão, o pagamento do BPC é cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.