Neste mês de dezembro os trabalhadores brasileiros receberam a segunda parcela do 13º salário. Este é um benefício direcionado a quem possui assinatura na carteira de trabalho.
Mas de acordo com pesquisas recentes, a prioridade para o uso deste dinheiro será distribuída da seguinte forma:
- 34% pretendiam usar o dinheiro para pagar contas e dívidas
- 22% queriam comprar produtos e bens
- 19% pretendiam investir
- 15% pretendiam usar o montante para comprar um carro
- 11% iriam guardar para pagar material escolar e impostos.
- 10% vão viajar ou passear;
- 4% usaram para compras de Natal.
Entre o grupo que tinha a pretensão de comprar um carro, quase metade, 47%, considerava fazer um investimento de 80% a 100% do 13º salário para esta finalidade. Por outro lado, 25% tinham a intenção de investir de 40% a 60% da gratificação.
Mas afinal, qual é o valor dos carros que estes entrevistados têm a intenção de comprar? Para 68% a busca era por carros na faixa de R$ 60 mil, enquanto 37% têm um orçamento de, no máximo, R$ 30 mil.
Já 14% tinha um limite de orçamento de R$ 60 mil a R$ 90, e somente 19% previa a compra de um veículo com mais de R$ 90 mil. De acordo com a CMO da Webmotors, Cris Rother, responsável por este levantamento, foi notada uma queda no interesse por veículos na faixa de R$ 30 mil a R$ 60 mil.
“Entre os fatores que podem explicar a busca por modelos mais baratos, estão a supervalorização do carro usado e a diminuição do poder aquisitivo, ou ainda a intenção de aproveitar parte do dinheiro para outras finalidades”, declarou.
Enquanto isso, 31% desejam comprar um carro por acharem que o atual já está velho, e outros 19% têm o costume de trocar de carro todos os anos. Mas para 27% o carro fica só no desejo por não terem dinheiro para a compra. Somente 14% optariam pelo carro para fugir do transporte público.
13º salário
O 13º salário é uma espécie de abono natalino pago aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por lei e tradição, o benefício deve ser pago no mês de dezembro de cada ano, tendo em vista que se trata de um direito anual.
O abono natalino foi regulamentado pela Lei nº 4.090, que diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”. Desta forma, a gratificação que antes era concedida por espontânea vontade da maneira como o empregador achasse melhor, agora se tornou obrigatória.
Para ter direito a receber o 13º salário o trabalhador deve se enquadrar os seguintes requisitos:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Ter carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no decorrer do mês;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.