Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba quais são seus direitos nesta situação

Prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é encerrado. Os trabalhadores tiveram até essa segunda-feira (20) para repassarem o valor final do abono natalino. O benefício é destinado para quem atua em regime CLT e seu valor varia de acordo com o tempo de serviço. Abaixo, saiba o que fazer na ausência do depósito.

Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba quais são seus direitos nesta situação (Imagem: FDR)
Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Saiba quais são seus direitos nesta situação (Imagem: FDR)

O 13º salário funciona como um abono extra para os trabalhadores que atuam de carteira assinada. O benefício é pago anualmente pelo empregador e seu valor é calculado com base no tempo de serviço prestado e na quantia acordada em contrato.

Na grande maioria das vezes, o trabalhador opta por pagar o 13º em duas parcelas. Os primeiros 50% são concedidos entre o fim de novembro e início de dezembro e os demais 50% na penúltima semana do ano. Não sendo registrado o depósito, o cidadão pode recorrer na justiça.

O que fazer se meu empregador não pagar meu 13º salário?

Como o abono é garantido pela lei 4.090/1962, seu não pagamento é visto como uma infração. Isso significa dizer que o empregador deverá pagar multa ao governo e o trabalhador será contemplado a partir da infração.

Para entrar com a denúncia do atraso é preciso se conectar ao site do TST (Tribunal Superior do Trabalho), escolher a sua região e registrar a causa. Para isso:

  • Entre no site http://www.tst.jus.br
  • Clicar em “Justiça do Trabalho”
  • Escolha a sua região Clique em Ouvidoria
  • A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone; não há necessidade de se identificar

Como saber o valor do meu 13º salário?

O cidadão precisa primeiro contabilizar os meses trabalhados de carteira assinada. Quem esteve no ofício durante todo o ano tem direito a receber seu salário de forma integral, sendo descontadas apenas as taxações tributárias.

Já para quem esteve por seis meses ou demais períodos reduzidos, é possível utilizar a calculadora do FDR. Para isso, informe o tempo de serviço prestado e o valor pago mensalmente no salário bruto. A plataforma irá gerar a quantia exata a ser repassada.

Quem tem direito ao 13º?

  • Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
  • Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
  • Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.
  • Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13° salário proporcional ao tempo que trabalhou durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS, caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
  • O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade decidem bonificar seus estagiários também.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.