Volta a ser cobrada a prova de vida do INSS a partir do próximo mês. Após a criação de um novo calendário no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as comprovações acontecerão no mês de nascimento do aposentado ou pensionista. A novidade é a prorrogação para quem não fez o processo em 2020.
Na terça-feira, 28, o INSS publicou a Portaria nº 1.400 com todos os detalhes e regras sobre a cobrança da prova de vida a partir de 2022.
Fica decidido que quem não fizer o procedimento até julho, terá o pagamento automaticamente bloqueado. Isso, claro, para quem nasceu entre janeiro e junho e que estava dentro do calendário.
Aqueles que deveriam ter feito a prova de vida do INSS até dezembro de 2020, o prazo final é fevereiro de 2022. E quem deixou de comprovar entre janeiro e junho de 2021, a data limite é até março do próximo ano.
Caso estes segurados não realizem o processo, as consequências são o bloqueio de seus salários após 6 meses de suspensão. Para desbloqueio é necessário entrar com um processo interno no INSS com documentos que comprovem sua vida, e justificando porque não recorreu ao procedimento habitual.
No caso dos segurados que estão com a prova de vida atrasada, o calendário estabelecido foi esse:
MÊS DE VENCIMENTO // PRAZO FINAL
- Até dezembro de 2020: fevereiro de 2022;
- Janeiro a junho de 2021: março de 2022;
- Julho e agosto de 2021: abril de 2022;
- Setembro e outubro de 2021: maio de 2022;
- Novembro e dezembro de 2021: junho de 2022.
Para aqueles que vão seguir o cronograma regular, vale o mês de nascimento. Mas, por exemplo, quem nasceu em outubro tem de setembro a novembro para regularizar seu salário.
Fique atento aos avisos!
Aqueles que não sabem identificar quando devem realizar a prova de vida do INSS, precisam ficar atentos aos avisos enviados pelo Instituto. Os terminais de autoatendimento do banco em que é feito o saque do salário, costuma informar sobre a necessidade do procedimento.
Bem como o aplicativo do Meu INSS, ou envio de cartas para o endereço do aposentado ou pensionista.
Meu INSS
O procedimento ainda pode ser feito online, sem necessidade de comparecer a agência bancária que recebe seu salário. Nesse caso, basta criar seu login no aplicativo ou site do Meu INSS.
No entanto, o cidadão precisa ter sua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran).