Na última quarta-feira (22), o Procon-SP informou que a resposta da Itapemirim sobre a suspensão dos seus serviços e a adoção de providências para atender aos clientes não foi satisfatória. De acordo com a companhia aérea as atividades devem ser retomadas no dia 17 de fevereiro de 2022.
A ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) suspendeu as atividades na última sexta-feira (17) afetando mais de 133 mil passageiros que tinham viagens marcadas entre os dias 17 de dezembro e 17 de fevereiro. Segundo o Procon-SP a empresa área deveria apresentar uma solução imediata a esses clientes.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, esses passageiros deveriam ser realocados em voos de outras companhias ou terem os valores devolvidos. Diante disso, a equipe de fiscalização está analisando as providências no âmbito criminal e poderá aplicar multa, caso seja preciso.
Segundo o Procon-SP a empresa limitou a afirmar que prestará apoio aos clientes afetados e realizará reembolso. Para isso, as pessoas afetadas deverão acessar os canais de atendimento da companhia aérea.
Em nota, o Procon afirmou que a situação da Itapemirim não cabe na “lei nº 14.034, que trata da interrupção dos serviços em razão da pandemia e que permite a devolução dos valores em 12 meses”.
Sendo assim, qualquer resposta que não seja reembolsar os passageiros ou realoca-los em outros voos não será considerada satisfatória pelo órgão de defesa do consumidor.
Assim, “A companhia aérea fica sujeita a ser responsabilizada do ponto de vista administrativo, civil e criminal”, explicou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
A Itapemirim informou que a suspensão das atividades é devido a um problema causado por uma empresa terceirizada. Essa prestava serviços técnicos operacionais de atendimento de rampa nas aeronaves, atendimento a passageiros e serviços de operação de carga.
Essa empresa deveria prestar seus sérvios até o dia 10 de janeiro de 2022, porém, no dia 17 desse mês determinou que seus funcionários saíssem dos postos de trabalho.
Porém, Capez afirmou que, mesmo assim, a Itapemirim não é isenta já que a lei prevê responsabilidade a todas as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento.
O Procon orienta que os clientes afetados guardem todos os documentos sobre o caso, seja bilhete aéreo, comprovante de pagamento, comunicado da empresa. Além disso, recibos que demonstrem os prejuízos causados pela suspensão das atividades da Itapemirim devem ser guardados.