- O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no primeiro semestre de 2022, se acordos prevalecem sobre leis trabalhistas;
- Além disso, irá julgar a possibilidade de demissão coletiva sem a participação do sindicato;
- Está previsto para o começo do ano o julgamento de dois temas previstos na reforma trabalhista no STF;
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, no primeiro semestre de 2022, se acordos prevalecem sobre leis trabalhistas. Além disso, irá julgar a possibilidade de demissão coletiva sem a participação do sindicato.
Está previsto para o começo do ano o julgamento de dois temas previstos na reforma trabalhista no STF. Assim, será analisada, a prevalência do negociado sobre as leis trabalhistas sem necessidade de contrapartidas e a possibilidade de demissão em massa sem a participação do sindicato.
Caso Embraer
A retomada das atividades no STF está marcada para o dia 2 de fevereiro após o recesso. Nessa data, o Supremo irá retomar o julgamento sobre o caso de demissão coletiva de cerca de 4 mil funcionários da Embraer.
O caso aconteceu em 2009 e na época os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo entraram com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo anulação da demissão coletiva.
Os sindicatos e a federação alegaram que não houve negociação prévia com o sindicato da categoria. O caso foi parar no STF que reconheceu a necessidade de haver uma negociação coletiva antes da demissão em massa.
Porém, a Embraer e a Eleb Equipamentos recorreram ao STF. Em defesa, as empresas alegaram que não existe lei que obrigue a negociação prévia. Segundo o superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges, não há lei que obrigue a participação dos sindicatos em demissões coletivas.
“A Constituição jamais estabeleceu essa diferenciação e a CLT (consolidação das leis do trabalho) também não o fez”, disse Borges. Segundo ele, o que está acontecendo é que a Justiça do Trabalho passou a atuar nessas casos como legislador anulando as demissões.
O julgamento do caso Embraer foi suspenso em maio deste ano. Porém, o placar de votos no Supremo estava desfavorável para os trabalhadores. Três ministros, Marco Aurélio, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, votaram a favor da desnecessidade de negociação prévia com os sindicatos na demissão em massa.
Em contrapartida, os ministros, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram pela obrigatoriedade do diálogo sindical com a empresa. Diante disso, o julgamento será acirrado e deve ser definido por poucos votos.
O STF é composto por 11 ministros, sendo que além dos já mencionados há: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e André Mendonça. É importante lembrar que Marco Aurélio deixou o cargo ao completar 75 anos e se aposentar.
Demissão em massa x leis trabalhistas
O caso Embraer aconteceu em um momento em que muitas situações parecidas que geraram problemas judicias. Segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, em entrevista para o Valor, uma solução para esses casos é o acordo individual.
O advogado que assessora empresas exemplificou uma situação em que um de seus clientes demitiu 240 funcionários, realizando acordos individuais com cerca de 90% deles. Com isso, garantiu a segurança da ação.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra) Luiz Antonio Colussi, acredita que é necessária a participação dos sindicatos nas demissões coletivas, já que não impacta apenas o trabalhador, mas toda a comunidade.
“Toda perda de emprego é traumática. Mas vamos imaginar o impacto disso quando se trata de uma dispensa coletiva, a consequência disso para a vida das pessoas, para a comunidade e até mesmo para o município”, afirmou Colussi.
Sendo assim, a participação dos sindicatos, segundo Colussi, visa minimizar os impactos gerados na demissão coletiva. Assim, a partir das negociações será possível manter alguns benefícios aos trabalhadores.
Prevalência do negociado sobre as leis trabalhistas
Esse tema deve ser julgado no STF no dia 20 de abril, tendo como caso concreto que envolve a Mineração Serra Grande. A mineradora firmou um acordo coletivo para não computar como jornada de trabalho as horas “in itinere” (de percurso).
O tema entrou na pauta de julgamento virtual em novembro de 2020, mas foi interrompido a pedido da ministra Rosa Weber. Na época, o relator foi o ministro Gilmar Mendes que votou pela constitucionalidade da ação.