Sindicatos não participarão de acordo sobre corte de salários, diz o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que será alterada a decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, e nega a necessidade de participação dos sindicatos no contrato de trabalho feitos com base na medida provisória 936, que criou o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda. 

Sindicatos não poderão entrar em acordo sobre corte de salários, diz o STF
Sindicatos não poderão entrar em acordo sobre corte de salários, diz o STF (Imagem:Reprodução/Google)

Após a decisão, preserva-se a medida provisória e a validade dos acordo celebrados entre empregador e empregado, que possui vigência imediata. 

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A medida, que foi editada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, possui como justificativa permitir que sejam reduzidos os custos das empresas no período da crise causada pelo coronavírus, evitando que sejam realizadas demissões em massa. 

Os números do Ministério da Economia apontam que até quinta-feira (16), cerca de 2,4 milhões de trabalhadores aderiram a acordos de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. 

Na sexta-feira (17), por maioria dos votos, os ministros do STF definiram que os sindicatos não possuem poder de contestar os acordos entre empresa e trabalhador. 

Além disso, vai dar início, a um processo de negociação coletiva com o objetivo de modificar os termos dos acordos individuais. 

Os sete dos dez ministros que participaram do julgamento, votaram da seguinte forma: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte, foram favoráveis a decisão. 

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a proibição dos acordos individuais, argumentando que a Constituição exige a participação sindical para que haja redução de salário. 

E o ministro Ricardo Lewandowski manteve o posicionamento de sua primeira decisão, no qual  permitia que depois os sindicatos negociassem os termos dos acordos.

Julgamento

Ao julgar de forma individual a ação no último dia 6, Lewandowski, que é o relator do processo, afirmou que os acordos individuais têm validade imediata, mas determinou que eles possam ser contestados depois pelos sindicatos. 

Esses devem ser comunicados sobre o acordo em 10 dias e podem dar início à negociação de um acordo coletivo. 

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Segundo o texto da medida provisória, já determinava a comunicação do acordo ao sindicato em dez dias, mas não previa a possibilidade de as entidades de classes negociarem acordos coletivos.