Demissão foi acordo com a empresa? Veja seus direitos sobre o FGTS e seguro desemprego

TORITAMA, PE — É muito comum no ambiente de trabalho existir colaboradores que querem se desligar da empresa, mas que não querem perder os benefícios trabalhistas pagos na demissão sem justa causa. Diante disso, é possível fazer um acordo que seja positivo para ambas às partes.

Demissão foi acordo com a empresa? Veja seus direitos sobre o FGTS e seguro desemprego
Demissão foi acordo com a empresa? Veja seus direitos sobre o FGTS e seguro desemprego (Imagem: FDR)

Permanecer em um trabalho, apenas para não perder os direitos trabalhistas em caso de desligamento é muito comum. Porém, atualmente, é permitido realizar acordos que podem partir do empregador ou do empregado.

O acordo mútuo é o primeiro passo para uma rescisão de contrato em que ambas as partes se beneficiem. Porém, há pouco tempo essa prática era ilegal e só acontecia fora das premissas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Atualmente, uma demissão por meio de acordo está previsto na legislação. Para realizar esse acordo é necessário que haja concordância com os termos de rescisão contratual por ambas as partes.

No acordo de demissão o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

Mesmo assim, o advogado André Dias Andrade, da empresa DiasAndrade&advogadosAssociados, afirma que o acordo ainda é vantajoso, já que o empregado irá receber benefícios que não teria direito caso pedisse demissão.

Porém, caso a empresa já estava prestes a demitir o funcionário a desvantagem para o trabalhador será ainda maior. Isso porque, segundo Dias, “ele deixa de ter direito à totalidade dos benefícios previstos na lei para demissão ocorrida por iniciativa do empregador”.

Diante disso, o conselho do advogado é que antes de realizar o acordo mútuo, o trabalhador avalie a sua posição na empresa e qual é a possibilidade de existir alguma demissão. Não havendo indícios que isso pode acontecer, o acordo é a melhor solução.

Dias afirma que o acordo é muito vantajoso para ambas as partes. A principal vantagem para a empresa é financeira, fazendo com que haja economia no pagamento do aviso prévio e da multa rescisória.

O advogado destaca que o acordo mútuo pode ser recusado pelo empregado ou pelo empregador. Nessa situação, “um dos lados precisará tomar a iniciativa do rompimento contratual e arcar com o ônus da decisão”.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.